O Tribunal Superior da Inglaterra negou pedido da BHP Billiton de autorização para recorrer da decisão que reconheceu a responsabilidade da mineradora pela tragédia em Mariana. A negativa mantém a sentença proferida em primeira instância em novembro do ano passado, que culpa a BHP pelo rompimento da Barragem de Fundão em 2015. A nova decisão da Corte inglesa foi divulgada nesta segunda-feira (19/1).
De acordo com informações do escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa as vítimas de Mariana no processo movido na Inglaterra, na deliberação, o Tribunal concluiu que os fundamentos propostos pela BHP para apelação não teriam “perspectiva real de sucesso”.
“Embora a decisão possa ser de interesse para outras partes em outras jurisdições, trata-se de uma decisão sobre questões de direito brasileiro estabelecidas como fato nesta jurisdição, juntamente com provas factuais e periciais. Pelas razões acima, a autorização para recorrer é negada”, diz a sentença assinada pela juíza Finola O’Farrell, conforme o Pogust Goodhead.
A decisão é decorrente de audiência realizada em dezembro para tratar dos custos da primeira fase do julgamento e do pedido da BHP para recorrer da condenação. Além da negativa do recurso, o Tribunal determinou que a mineradora pague 90% das custas dos autores relativas ao Julgamento da Fase 1 (responsabilidade), sujeitas a apuração detalhada, e faça o pagamento antecipado de 43 milhões de libras esterlinas. Pela conversão, o valor equivale a cerca de R$ 309 milhões.
Esses custos são separados da indenização e não reduzem ou afetam, de alguma forma, a compensação que os clientes possam vir a receber.
Em nota, a BHP afirmou que irá apresentar recurso contra o julgamento de responsabilidade à Corte de Apelação. Além disso, em paralelo, continuará com a defesa nas demais fases do processo na Inglaterra.
“O Brasil é o local mais adequado para assegurar uma reparação justa e integral às pessoas atingidas. Em seu julgamento proferido em novembro de 2025, a Corte inglesa reconheceu os programas indenizatórios implementados no Brasil e validou os acordos firmados desde 2015. Aproximadamente 240 mil autores da ação em trâmite no Reino Unido — assim como municípios e outras instituições — já assinaram acordos de quitação plena e foram indenizados no Brasil. A expectativa é que esse e outros fatores devem resultar na redução pela metade do número de autores na ação inglesa”, diz no texto.
A mineradora destacou que, juntamente com a Samarco e a Vale, seguem implementando o Novo Acordo do Rio Doce. “Desde o rompimento da barragem, mais de 610 mil pessoas já receberam indenização e/ou auxílio financeiro emergencial no Brasil.”
Mineradora foi responsabilizada por rompimento de barragem
A BHP Billiton foi condenada em novembro do ano passado pela tragédia em Mariana, considerado o maior desastre socioambiental da história do Brasil. Na decisão, a Corte afirmou que a mineradora tinha conhecimento do risco de ruptura antes do colapso e deixou de adotar as medidas necessárias para evitar o desastre, que matou 19 pessoas e despejou mais de 40 milhões de toneladas de rejeitos que percorreram 675 quilômetros e contaminaram mananciais.
O valor das indenizações que a empresa terá de pagar ainda não foi definido. O processo segue para a etapa de avaliação dos danos. Uma Audiência de Gerenciamento do Caso foi realizada em dezembro de 2025, e o julgamento da fase 2 está previsto para outubro de 2026.
A ação na Inglaterra, conduzida pelo escritório internacional Pogust Goodhead, reúne milhares de atingidos, que acionaram a BHP em jurisdição para a qual a mineradora envia lucros obtidos com a extração de minério no Brasil. Essa foi a primeira decisão no caso a declarar formalmente a responsabilidade de uma das corporações envolvidas.
No Brasil, a Justiça Federal absolveu a Samarco, a Vale e a BHP Billiton, bem como outros indiciados pelo rompimento da Barragem do Fundão. A absolvição dos réus ocorreu na esfera criminal, desta forma, não teve reflexos no acordo para destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação das vítimas da tragédia ambiental, assinado em outubro de 2024 e homologado pelo STF no dia 6 de novembro daquele mesmo ano.



