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Sancionada lei que autoriza pagamento retroativo a profissionais da Saúde Bucal da Atenção Primária

A Prefeitura de Congonhas sancionou, no dia 15 de janeiro de 2026, a Lei nº 4.364/2026, que autoriza o pagamento retroativo do benefício financeiro referente ao Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS) aos servidores públicos que atuaram nas equipes de Saúde Bucal do município durante a vigência da Portaria GM/MS nº 960/2023.

A nova lei garante a regularização do repasse de recursos federais transferidos pelo Ministério da Saúde ao município, assegurando que os valores sejam destinados aos profissionais que integraram as equipes de Saúde Bucal (eSB), modalidades I e II, com carga horária de 40 horas semanais, vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) e reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O pagamento retroativo refere-se exclusivamente ao período compreendido entre o início da vigência da Portaria GM/MS nº 960/2023, em julho de 2023, e a sua revogação pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, em abril de 2024, sendo vedada qualquer extensão a períodos posteriores.

De acordo com a nova Lei, os valores serão pagos em parcela única, sobre a rubrica “Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS”, não sendo incorporados aos vencimentos dos servidores, nem utilizados como base de cálculo para outras vantagens. As despesas correrão exclusivamente à conta de recursos federais, sem qualquer utilização de recursos do Tesouro Municipal.

A distribuição dos valores seguirá os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde:

50% para cirurgiões-dentistas e coordenador(a) de Saúde Bucal;

30% para Técnicos de Saúde Bucal;

20% para Auxiliares de Saúde Bucal.

O profissional que exerceu a função de coordenação da Saúde Bucal terá direito ao mesmo percentual destinado aos cirurgiões-dentistas, desde que tenha integrado a equipe e atuado nas metas pactuadas. O benefício não será devido nos períodos de afastamento, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos.

A nova lei também revoga a Lei Municipal nº 4.279/2024 e reforça o compromisso do município com os princípios da legalidade, segurança jurídica, transparência, proteção da confiança legítima e responsabilidade fiscal. O pagamento é destinado somente para os profissionais que exerciam a função. Profissionais que estavam afastados por motivo de gestação ou doença no período, não serão contemplados diante do tempo de afastamento.

Com a sanção da Lei nº 4.364/2026, a Prefeitura de Congonhas reafirma o reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária e assegura a correta aplicação dos recursos federais destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Por Secretaria de Comunicação/Prefeitura de Congonhas

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