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Fiscalização aponta possíveis ilegalidades em doação de terreno para a LGA Mineração

A Vereadora Simônia Maria de Jesus Magalhães (PL) protocolou o Requerimento nº 19/2025, solicitando que a Nota Técnica Pública nº 01/2026 seja oficialmente anexada aos trabalhos da Comissão Administrativa municipal. O documento foca em possíveis irregularidades na doação de um imóvel público à empresa LGA – Mineração e Siderurgia, realizada através do Processo Administrativo nº 7770/2024.

Entenda o Caso
A investigação surgiu após o gabinete da vereadora receber denúncias de cidadãos sobre a possível ilegalidade da transferência do patrimônio. Em resposta, a Prefeitura de Congonhas instituiu, em 30 de janeiro de 2026, uma Comissão de Análise por meio da Portaria nº PMC/134. Esta comissão, presidida por Taina Saldanha da Cruz Ogando, tem a missão de apurar se a doação seguiu o interesse público e a legislação vigente.

Os Três Vícios de Legalidade Apontados
A análise técnica produzida pelo Legislativo destaca que, embora o imóvel seja um bem dominical (alienável), o processo falhou em cumprir requisitos essenciais da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 9.504/1997:

  1. Ausência de Avaliação Prévia: Não foi localizado nos autos o documento técnico que define o valor de mercado do imóvel antes da doação.
    Falta de Licitação: Segundo a Nota Técnica, doações com encargo exigem obrigatoriamente processo licitatório, o que não foi identificado no caso da LGA.
  2. Vedação em Ano Eleitoral: O ponto mais crítico refere-se ao fato de a doação ter ocorrido em 2024. A legislação proíbe a distribuição gratuita de bens e benefícios pela Administração Pública durante todo o ano de eleição para evitar desequilíbrio no pleito.
    • Próximos Passos e Prazos
      O requerimento exige que o Poder Executivo se manifeste e inclua esses achados nos autos da Comissão em um prazo de 15 dias. A Comissão Administrativa, por sua vez, tem até 180 dias para concluir seu relatório circunstanciado, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez. “A juntada desta Nota Técnica assegura que os trabalhos da Comissão considerem todos os elementos técnicos relevantes já produzidos no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo”.

O caso

A Câmara Municipal de Congonhas analisa um requerimento que solicita esclarecimentos formais do Poder Executivo sobre a doação de um bem imóvel público realizada em ano eleitoral de 2024. O pedido foi apresentado pela vereadora Simônia Maria de Jesus Magalhães, no exercício da função constitucional de fiscalização dos atos da administração pública e aprovado pelo seus pares.

De acordo com o documento, a parlamentar questiona a legalidade da doação efetuada no âmbito do Processo Administrativo nº 00077701/2024, que beneficiou a empresa LGA Mineração e Siderurgia S.A.. Entre os principais pontos levantados estão a ausência de avaliação prévia do imóvel, a não realização de procedimento licitatório e a ocorrência do ato em período eleitoral.

No requerimento, a vereadora solicita que o Executivo informe se houve avaliação administrativa ou técnica do imóvel doado e, em caso positivo, encaminhe a documentação correspondente. Também questiona se foi realizado algum processo licitatório para a doação e, caso não tenha ocorrido, qual o fundamento legal específico utilizado para eventual dispensa ou inexigibilidade.

Outro ponto central do pedido diz respeito à vedação prevista no artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/1997, que restringe a doação gratuita de bens públicos em ano eleitoral. A parlamentar requer que a Prefeitura esclareça qual foi a justificativa jurídica adotada para a realização do ato e se a doação se enquadra em alguma das exceções legais previstas, como situações de calamidade pública, estado de emergência ou programa social autorizado por lei, com a devida comprovação documental.

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