Quem completa 60 anos em 2026 entra oficialmente na faixa etária considerada idosa pela legislação brasileira.
Isso libera direitos que reduzem gastos, garantem prioridade e facilitam o acesso a serviços essenciais.
Quais benefícios começam a valer a partir dos 60 anos
Aos 60 anos, a pessoa passa a ser reconhecida legalmente como idosa, o que ativa políticas públicas em áreas como mobilidade, saúde e atendimento prioritário.
Alguns direitos são automáticos, enquanto outros exigem cadastro, solicitação formal ou regras locais definidas por estados e municípios.
Direitos ligados ao transporte, lazer e atendimento prioritário
O Estatuto da Pessoa Idosa garante vantagens que afetam diretamente a rotina, especialmente na mobilidade e no acesso a serviços.
- Gratuidade obrigatória no transporte coletivo público urbano a partir dos 65 anos (Estatuto do Idoso, art. 39, §3º); entre 60 e 64 anos, é facultativa por lei municipal (ex: Guarujá, Cubatão, São Vicente, Mongaguá).

Como funcionam os direitos de saúde e medicamentos
O sistema público de saúde assegura atendimento preferencial e acesso facilitado a tratamentos contínuos após os 60 anos.
- Medicamentos da RENAME gratuitos pelo SUS para todos usuários com prescrição; Farmácia Popular oferece 41 itens 100% grátis (incluindo fraldas geriátricas para 60+), sem exclusividade por idade.
Idosos podem pedir isenção de IPTU – com variação importante por município
A isenção de IPTU existe em muitas cidades, mas não é automática e depende da legislação municipal vigente.
Alguns municípios oferecem o benefício a partir dos 60 anos, enquanto outros o reservam para 65 anos ou mais.
Outros direitos que facilitam a rotina a partir dessa idade
Além da economia financeira, a legislação busca reduzir filas, tempo de espera e burocracia em serviços públicos e privados.
- Prioridade em filas, restituição do Imposto de Renda e tramitação de processos
Atenção: alguns benefícios têm idade-limite diferente de 60 anos:
- BPC: a partir dos 65 anos, para baixa renda familiar (renda per capita ≤ 1/4 salário mínimo, CadÚnico).
- Aposentadoria por idade homens: 65 anos (mínimo 20 anos contribuição na regra permanente; 15 em transições).
- Aposentadoria por idade para mulheres: 62 anos (desde 2023, com mínimo 15 anos de contribuição)
Como solicitar e comprovar os direitos garantidos após os 60 anos
Embora muitos benefícios sejam concedidos automaticamente com a comprovação da idade, alguns exigem solicitação formal junto ao órgão responsável. Para garantir prioridade, descontos ou isenções, normalmente é preciso apresentar documento oficial com foto e, em certos casos, comprovante de renda, residência e cadastro atualizado no CadÚnico ou na prefeitura local.
No caso de transporte público, por exemplo, pode ser necessário emitir cartão específico; já para isenção de IPTU, a prefeitura costuma abrir prazo anual para requerimento com documentação comprobatória. Por isso, é fundamental verificar as regras do município e manter os dados atualizados para não perder prazos ou oportunidades de acesso aos benefícios.
FONTE: CIDADE DE NITEROI





