Enquanto funcionários da prefeitura ficam de fora, agentes políticos e servidores do Legislativo garantem benefício extra em meio a reajustes salariais
O clima entre os servidores da Prefeitura de Itaverava é de indignação após a publicação do Diário Oficial desta quinta-feira (26). Em um movimento que muitos já classificam como “farra com o dinheiro público”, a Lei nº 929/2026 instituiu um auxílio-alimentação de R$ 600,00 mensais que beneficia diretamente os vereadores e os servidores da Câmara Municipal.
O Contraste do Privilégio
O que mais chama a atenção na nova legislação é a seletividade. O benefício foi aprovado exclusivamente para o âmbito do Poder Legislativo. Na prática, isso significa que os vereadores e servidores da Câmara receberão R$ 600,00 extras todos os meses. Já os funcionários da prefeitura, que lidam com a ponta final do serviço público, não foram contemplados com nenhum centavo deste auxílio nas leis publicadas. A lei é explícita ao garantir o valor inclusive para os agentes políticos (os próprios vereadores que aprovaram a medida). O valor de R$ 600,00 será pago em parcela única e possui natureza “indenizatória”, o que na prática blinda o benefício de qualquer desconto de imposto ou previdência, garantindo o valor integral no bolso dos parlamentares.
Aumento sobre Aumento
A criação do vale-alimentação não é a única benesse. No mesmo pacote de leis, os vereadores garantiram uma Revisão Geral Anual de 4,26% em seus próprios subsídios, sob a justificativa de recomposição da inflação (Lei nº 928/2026). Embora esse reajuste de 4,26% também tenha sido estendido aos servidores da prefeitura (Lei nº 927/2026), a diferença é gritante: enquanto o trabalhador do Executivo fica apenas com o reajuste inflacionário para tentar equilibrar as contas, a cúpula do Legislativo soma o reajuste ao novo “ticket” de R$ 600,00.
A medida ocorre em um momento em que a transparência e a responsabilidade fiscal são cobradas com rigor pela sociedade. Um ponto tem gerado debate no meio político e jurídico: o pagamento de auxílio-alimentação a vereadores cuja rotina oficial de sessões ocorre apenas duas vezes por mês. É legal, mas imoral!




