×

Casal é condenado por vazar vídeo íntimo de amiga após ‘ménage’ em MG

Desembargadores acataram recurso da amiga da vítima, para que o companheiro dela arcasse “solidariamente” com a indenização; eles deverão pagar R$ 20 mil

Um casal de uma cidade da Zona da Mata, em Minas Gerais, foi condenado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar por danos morais, em R$ 20 mil, uma mulher que teve um vídeo íntimo divulgado sem o seu consentimento após eles fazerem sexo a três.

Conforme o tribunal, a vítima afirmou que, devido à repercussão do caso, precisou mudar de cidade e emprego, trocar de telefone e apagar perfis em redes sociais, além de enfrentar conflitos familiares.

O casal marcou o encontro com uma amiga, porém, durante o “ménage à trois” (sexo a três), a mulher percebeu que estava sendo filmada sem consentimento e pediu para a amiga apagar a gravação. Apesar disso, apenas algumas horas após o encontro, conhecidos passaram a ligar para a autora da ação judicial, informando que as imagens estavam sendo compartilhadas entre os moradores do município.

De acordo com o TJMG, devido ao assédio causado pelo vazamento do vídeo íntimo, ela decidiu acionar a Justiça. Em primeira instância, a amiga que foi responsável pela filmagem foi condenada a pagar os R$ 20 mil de indenização, porém, recorreu para que a quantia fosse reduzida e, ainda, para que o homem também fosse condenado “solidariamente” a arcar com o valor. O companheiro dela não apresentou defesa no processo.

Nova decisão incluiu o homem Após o recurso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, reconheceu que o homem do casal deveria responder solidariamente pela gravação e divulgação das imagens. Conforme a magistrada, a participação dele “encontra amparo na narrativa inicial, nas provas documentais e nos depoimentos prestados nos autos, que indicam sua participação direta na transferência dos vídeos íntimos para seu aparelho e omissão com relação à sua posterior divulgação”.

O pedido para redução da quantia foi negado, sendo mantida a indenização em R$ 20 mil, devido à “extensão dos danos à honra e à dignidade com a exposição pública do caso”. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores, Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte: O Tempo

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp