Caso ocorreu em Resplendor, no Rio Doce, no começo de 2021
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma clínica veterinária por falhas em uma cirurgia de castração realizada em uma cadela. A decisão é da 16ª Câmara Cível e confirma sentença da comarca de Resplendor, no Rio Doce, com indenização de R$ 3.600 por danos materiais e R$ 5.000 por danos morais ao tutor do animal.
Segundo o processo, o tutor levou a cadela para castração em janeiro de 2021. Meses depois, exames de ultrassonografia feitos por outro profissional indicaram que o procedimento foi incompleto, com permanência de estruturas ovarianas. A situação levou ao desenvolvimento de cistos e infecção uterina, exigindo uma nova cirurgia.
Ainda de acordo com o processo, a clínica chegou a protestar o nome do tutor por parcelas não quitadas do procedimento. A Justiça de primeira instância reconheceu falha na prestação do serviço, determinou o pagamento das indenizações e declarou a inexistência do débito.
No recurso, a clínica alegou que interrompeu a retirada completa dos ovários por risco à vida do animal, devido à perda excessiva de sangue. Também sustentou que não haveria relação entre a cirurgia inicial e os problemas posteriores, além de citar decisão administrativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária que não identificou irregularidade disciplinar.
Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, relator do recurso, concluiu que houve falha no serviço. Ele destacou que, embora a responsabilidade do profissional seja subjetiva, a da clínica é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo com o atendimento prestado.
Segundo o magistrado, o procedimento não atingiu o resultado esperado e levou à necessidade de nova intervenção cirúrgica. O relator também entendeu que a decisão do conselho profissional não afasta a responsabilidade civil da empresa.
A indenização por danos materiais foi mantida com base no custo da nova cirurgia. Já os danos morais consideraram tanto a falha no atendimento quanto o protesto indevido do nome do tutor, após reconhecimento de que a cobrança não era válida. Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto do relator. O processo já está em fase de execução.
FONTE: O TEMPO





