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Aceito em qualquer maquininha? Entenda o que muda com as novas regras do vale-refeição no país

Nova medida integra operadoras, maquininhas e estabelecimentos comerciais; saiba quais as mudanças

Uma nova etapa das mudanças no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) começou a valer na última semana e irá alterar o funcionamento do sistema de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil.

A medida prevê a abertura dos chamados ‘arranjos de pagamento das empresas’ que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores, iniciando a transição do modelo fechado para um sistema mais integrado.

O objetivo da mudança é ampliar a integração entre os participantes do sistema e preparar a implementação da interoperabilidade total prevista para novembro de 2026.

Atualmente, grande parte do mercado funciona em um modelo concentrado, no qual a mesma empresa controla a emissão do cartão, o credenciamento dos estabelecimentos, as maquininhas habilitadas e a liquidação financeira das transações. Na prática, esse sistema restringe o uso do benefício às redes vinculadas à operadora responsável pelo cartão.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a abertura dos arranjos de pagamento é considerada uma etapa essencial para permitir a interoperabilidade do sistema.

Mudança no vale-refeição: entenda como fica a aceitação do benefício em maquininhas no BrasilFoto: Reprodução/ND MaisMudança no vale-refeição: entenda como fica a aceitação do benefício em maquininhas no BrasilFoto: Reprodução/ND Mais

Com isso, futuramente os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

Entenda a mudança no vale-refeição

Com a nova fase, diferentes empresas poderão atuar separadamente em cada etapa da operação do benefício. Uma companhia poderá emitir o cartão, outra operar a maquininha, enquanto uma terceira ficará responsável pelo credenciamento dos estabelecimentos e outra pela liquidação financeira. Entre as principais mudanças previstas estão:

  • Abertura do sistema para participação de novas empresas;
  • Ampliação da concorrência no setor;
  • Redução de custos operacionais e taxas;
  • Integração gradual entre maquininhas e operadoras;
  • Expansão da rede de aceitação dos cartões.

A expectativa é que a medida facilite o uso dos benefícios pelos trabalhadores e amplie as opções de estabelecimentos habilitados para receber pagamentos.

Cronograma prevê integração total até 2026

A mudança faz parte do cronograma estabelecido pelo Decreto nº 12.712. A primeira etapa entrou em vigor em fevereiro deste ano e definiu limites para taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, além do prazo máximo de liquidação financeira das operações.

As regras estabeleceram um limite de 3,6% para merchant discount rate (MDR), a taxa cobrada sobre transações, um teto de 2% para tarifa de intercâmbio e um prazo máximo de 15 dias para pagamento aos estabelecimentos comerciais.

Agora, a segunda fase determina a abertura dos arranjos de pagamento para empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores. Já a terceira etapa, prevista para novembro de 2026, deve concluir a interoperabilidade plena do sistema.

Cashback e pagamento em dinheiro

O Ministério do Trabalho e Emprego também reforçou que algumas restrições permanecem válidas no novo modelo. A legislação proíbe tratamento diferenciado entre empresas participantes dos arranjos de pagamento, além de vedar deságio, vantagens indiretas para empregadores e cashback.

As normas também mantêm a determinação de que os benefícios sejam usados exclusivamente para compra de alimentos e refeições, proibindo pagamento em dinheiro aos trabalhadores.

FONTE: ND+

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