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Vaidade que machuca: tatuagens e piercings em animais passam a ser considerados maus-tratos

Lei promulgada nesta terça-feira reforça que procedimentos estéticos em cães, gatos e outros animais podem gerar responsabilização e não serão mais tratados como simples demonstrações de gosto pessoal

Quem insistir em transformar animais em vitrines de vaidade poderá enfrentar as consequências previstas na legislação. Publicada nesta terça-feira, 9 de junho, a Lei 25.911/2026 passou a considerar maus-tratos a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais quando os procedimentos tiverem finalidade exclusivamente estética.

A medida atende a uma reivindicação antiga de protetores da causa animal, que há anos criticam práticas vistas como dolorosas, desnecessárias e incompatíveis com o respeito à vida animal. Nas redes sociais, a publicação da nova lei foi celebrada como um marco na defesa daqueles que não podem escolher nem se defender.

A legislação altera a norma estadual que trata dos maus-tratos contra animais e deixa claro que intervenções motivadas apenas pela aparência não encontram amparo legal. O entendimento é simples: submeter um animal à dor, ao desconforto ou a riscos apenas para satisfazer preferências estéticas humanas não pode ser tratado como algo aceitável.

Entre os defensores da causa, uma das mensagens mais compartilhadas após a promulgação da lei resume o espírito da mudança: amor se demonstra com cuidado, não com procedimentos que causam sofrimento.

A nova regra também amplia o alerta para tutores e para quem executa esse tipo de serviço. A partir de agora, tatuagens e piercings sem finalidade terapêutica ou de identificação reconhecida deixam de ser vistos como mera opção estética e passam a integrar oficialmente a relação de práticas consideradas maus-tratos.

Para os protetores, a legislação representa mais do que uma atualização jurídica. É um recado direto de que animais não são acessórios, objetos de exibição ou extensões da vaidade humana.

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