Enio Cota Madalena, cidadão e advogado residente no município de Desterro de Entre Rios apresentou novos questionamentos acerca da publicidade institucional realizada pela Prefeitura Municipal nas redes sociais oficiais do Município. O caso envolve um cartaz de divulgação na rede social “Instagram” da tradicional Festa do Gilense Ausente, no qual consta a expressão de que “o Prefeito Municipal, Waguinho Duarte, e o Vice-Prefeito, Tonho Mendonça, têm a honra de convidar você e sua família” para o evento.
Segundo o denunciante, a utilização dos nomes dos agentes políticos em destaque na publicidade oficial afronta o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos e programas da Administração Pública deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando expressamente a promoção pessoal de autoridades mediante utilização da máquina pública.

O §1º do art. 37 dispõe expressamente:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
O cidadão afirma que a realização das festividades é atribuição do Município e custeada com recursos da coletividade, razão pela qual os eventos públicos não podem ser vinculados à figura pessoal de agentes políticos. “A festa é da população e do Município, não do prefeito ou do vice-prefeito. A Administração Pública deve ser impessoal e servir à coletividade, e não ser utilizada como instrumento de promoção individual”, sustenta.
O denunciante informou ainda que já existem procedimentos em andamento perante órgãos de controle relacionados a outros fatos envolvendo a Administração Municipal e que esses novos acontecimentos serão levados ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Ministério Público, mediante aditamento das denúncias já existentes.
Além disso, está sendo preparada uma Ação Popular com pedido de tutela de urgência, visando à retirada ou retificação da postagem e à proibição da utilização de publicidade institucional para promoção pessoal de autoridades, além de ressarcimento de dano ao erário, tudo isso em observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Para o autor da iniciativa, a discussão não possui caráter pessoal ou político, mas diz respeito à necessidade de preservação dos princípios que regem a Administração Pública. “O prefeito é passageiro, mas a Constituição permanece. O dinheiro utilizado na divulgação é público, e a publicidade institucional deve servir à população, e não à construção da imagem de quem ocupa temporariamente os cargos públicos”, concluiu.



