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Processo de Cassação em Capela Nova: Câmara convoca Prefeito Charles Moreira por edital após tentativas frustradas de intimação

Há tempos Capela Nova vem passando por um clima tenso na política. A Câmara Municipal deu um passo decisivo no Processo Administrativo de Cassação de Mandato Eletivo nº 01/2026, movido contra o prefeito do município, Charles Lopes Moreira. Por meio do Edital de Intimação nº 01/2026, publicado a 30 de outubro de 2026, em um jornal de grande circulação em Minas, pelo Presidente da Comissão Processante, vereador Décio de Souza Gomes, o chefe do Executivo municipal foi formalmente notificado e convocado para comparecer ao Plenário da Casa Legislativa no próximo dia 6 de novembro de 2026 (sexta-feira).

A decisão de notificar o autarca por via editalícia ocorreu após a certificação de três tentativas consecutivas e frustradas de intimação pessoal em seu gabinete funcional na sede da Prefeitura Municipal, levadas a cabo nos dias 26, 27 e 28 de outubro. O processo teve origem a partir de denúncia formulada pelo cidadão e vereador Clero Domingos Sávio de Faria. Na sessão desta quinta-feira (29), o Vereador e Relator da Comissão Processante, Diego Pimentel Assis Moreira, reclamou que a administração “está fazendo os vereadores de “palhaços”. “Fomos por diversas vezes, cumprindo nosso papel, citar o prefeito. Uma hora ele não estava, outra estava em viagem. Já outra estava em reunião e quando víamos ele já tinha deixado a prefeitura. Fica meu desabafo e minha indignação”.

Uma sessão para ouvir o Prefeito Charles estava marcadada mas ele apresentou laudo médico da impossibilidade de sua presença, desde então a Comissão Processante vem tentando ouvi-lo, mas sem sucesso. Corre pelos bastidores que o prefeito não estaria permanecendo na cidade em função da citação pela Câmara e sua possível cassação. Ele ainda tentou em vão conseguir uma Liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais mas a Corte manteve a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante.

Cronograma e Rito da Audiência de Instrução

Agora independente da presença ou não do Prefeito na Comissão, a sessão decorrerá na sede da Câmara Municipal (Rua Cônego José Antônio Henriques, nº 59, Centro), terá como objetivo a produção de prova oral, permitindo ao denunciado acompanhar oitivas, exercer o contraditório e prestar o seu depoimento pessoal.

De acordo com a Deliberação nº 07/2026 da Comissão Processante, os trabalhos do dia 6 de novembro obedecerão ao seguinte cronograma oficial:

  • 10:00 h — Oitiva da testemunha arrolada pela defesa, Senhora Núbia Regina da Silva Gomes;
  • 12:00 h — Oitiva da testemunha arrolada pela defesa, Senhora Priscila Matos da Silva;
  • 14:00 h — Oitiva da testemunha arrolada pela defesa, Senhor José Natividade da Silva;
  • 16:00 h — Depoimento pessoal do Prefeito Municipal, Charles Lopes Moreira.

A comissão alertou que a ausência não justificada do autarca na data estipulada acarretará a presunção de renúncia e preclusão do direito à produção de provas orais e ao interrogatório. Perante tal cenário, a fase instrutória será encerrada de imediato, abrindo-se o prazo de cinco dias para a apresentação das razões finais escritas, em cumprimento ao rito do Decreto-Lei Federal nº 201/1967 e observando o prazo limite de 90 dias para a conclusão definitiva do processo de cassação.

Mudança na Defesa Técnica e Histórico Médico

O edital trouxe ainda a confirmação do pedido de renúncia do advogado do prefeito, Marco Túlio Gomes Silveira. Diante desse fato, foi concedido a Charles Lopes Moreira o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do edital, para que constitua um novo procurador legal.

Anteriormente, no início do mês de outubro, a defesa do prefeito havia requerido o aditamento de uma audiência agendada para 9 de outubro. Na ocasião, foram juntados aos autos relatórios e atestados emitidos na Unidade Básica de Saúde Governador Bias Fortes, assinados pelo médico neurologista Dr. Denoel Alerrando Alves de Souza.

Os documentos clínicos indicavam que o prefeito passava por um quadro de transtorno misto ansioso e depressivo (CID-10: F41.2), acompanhado de insónia e sobrecarga emocional, prescrito com medicamentos sujeitos a controlo especial e com recomendação de afastamento das funções por 15 dias a contar de 7 de outubro. Na mesma época, a testemunha de defesa Priscila Matos da Silva também havia apresentado atestado médico de dois dias.

Transparência e Publicidade

Para garantir a validade jurídica dos atos e dar conhecimento amplo à população local e aos interessados, o edital de intimação foi afixado nos quadros de avisos oficiais da Câmara Municipal e da Prefeitura de Capela Nova, além de disponibilizado no sítio eletrónico oficial do Poder Legislativo e em jornal de grande circulação regional.

O jornal está aberto a posição do atual governo.

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