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Polêmica a vista: Capela Nova encaminha à Câmara projeto de lei para financiamento de mais de R$ 3 milhões destinados a obras e infraestrutura

Mais uma polêmica envolvendo Capela Nova e que já agita dos bastidores políticos. O prefeito Charles Lopes Moreira encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 62/2026 (protocolado sob o nº 255/26), que solicita autorização para a contratação de uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A no valor de até R$ 3.130.000,00. Segundo a mensagem do Executivo, a medida visa suprir a carência de recursos próprios da receita municipal para a execução de obras de relevante interesse público. O montante obtido por meio do financiamento será aplicado integralmente em despesas de capital.

Nas redes sociais, o prefeito divulgou um vídeo em que moradores citam a precariedade das ruas e buracos e necessidade de investimentos na melhoria urbana. Nas ruas, o projeto divide a população. “Isso é um absurdo prefeito teria que fazer empréstimo pra terminar no fim do seu mandato não pode deixar dividas para seu sucessor cadê os deputados que ele apoio pra mandar recursos para este projeto?”, questionou um internauta. “Lógico que deve ser aprovado será um grande passo”, defendeu uma moradora.

Segundo o Vereador Diego Pimentel comentou que vai ouvir a população, mas considerou outras priroidades como a construção de rede de esgoto antes do asfaltamento. Segundo cálculos, o empréstimo terminaria somente em 2036 e o valor final dobraria chegando a mais de R$6,5 milhões. “Quero ouvir a população”, citou.

Destinação dos Recursos e Limites

O texto do projeto estabelece que os recursos captados deverão ser obrigatoriamente aplicados em:

  • Obras de infraestrutura urbana e rural;
  • Pavimentação asfáltica;
  • Aquisição de máquinas, equipamentos e imóveis;
  • Construção de casas populares.

A legislação municipal ressalta que a aplicação dos recursos em despesas correntes é estritamente vedada, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O valor de R$ 3,13 milhões funciona como um teto máximo autorizado, calculado com base nos indicadores orçamentários do município e nos parâmetros da Resolução CMN nº 4.995/2022 do Banco Central. O montante efetivamente contratado poderá ser inferior a esse limite.

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