No Imposto de Renda 2026 serão quatro lotes de restituição em vez de cinco como nos anos anteriores. O primeiro lote será pago em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Segundo a Receita Federal, quem enviar a declaração até o dia 10 de maio fica habilitado para entrar já no primeiro lote de restituição, respeitadas as prioridades legais. O prazo de envio da declaração do IR 2026 vai até o dia 29 de maio.
Ordem de prioridades nas restituições
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
- Demais contribuintes
Calendário da restituição
O Fisco estima que neste ano cerca de 80% das restituições do IR 2026 serão pagas já nos dois primeiros lotes. Ou seja, até 30 de junho. A restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Como fazer a declaração do IR 2026
Modelo simplificado ou completo: O programa do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32. Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. A declaração no modelo completo costuma fazer mais sentido para contribuintes com dependentes, diferentes fontes de rendimento e com valor expressivo de gastos dedutíveis.
Declaração pré-preenchida: A Receita recomenda a utilização da pré-preenchida, que insere automaticamente dados de rendimentos, contas bancárias e despesas médicas, reduzindo o risco de cair na malha fiscal. Para utilizá-la, é necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Pela primeira vez, a Receita conseguirá cruzar 100% das despesas médicas via Receita Saúde, um recibo eletrônico obrigatório.
Declaração online ou via app: O contribuinte também pode fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda” (online, celulares ou tablets). O sistema foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes cadastrados nos últimos três anos e emite alertas para erros comuns.
Quem é obrigado a declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
ERRATA: A IstoÉ Dinheiro errou ao noticiar que o prazo para enviar a declaração e ter chance de entrar no primeiro lote de restituição termina no dia 10 de abril. Na verdade, termina só no dia 10 de maio.
Fonte: IstoÉ Dinheiro





