Calendário de 2026 traz dez feriados e nove pontos facultativos para os brasileiros.
O calendário de 2026 já tem forma, datas e impacto direto na rotina dos brasileiros. O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/12) a Portaria MGI nº 11.460/2025, que define oficialmente os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo do próximo ano.
O documento lista dez feriados nacionais e nove pontos facultativos, incluindo datas tradicionais como Carnaval, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo. A decisão antecipa o planejamento de órgãos públicos, empresas e cidadãos.
O ponto que mais chama atenção é a distribuição: nove feriados cairão em dias úteis. Esse desenho influencia diretamente as jornadas de trabalho, as viagens, o consumo e a organização administrativa ao longo de 2026.
Mesmo com a definição das folgas, a portaria reforça que os serviços essenciais seguem funcionando normalmente. Assim, o calendário serve como referência oficial para escalas, recessos e planejamento anual, trazendo previsibilidade ao setor público e ao mercado.
Limites ao ponto facultativo
Os integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal não podem antecipar ponto facultativo fora do que a portaria prevê, nem devem adotar regras locais de ponto facultativo. Contudo, a Data Magna do Estado, prevista em lei estadual, constitui exceção observada pelas repartições.
Datas locais e religiosas
As repartições federais das localidades devem observar os feriados da Data Magna do Estado. Além disso, devem respeitar os dias de início e término do ano do centenário de fundação do Município, quando declarados em lei municipal. Desse modo, o calendário nacional convive com marcos regionais.
Servidores que cumprirem dias de guarda religiosa não listados no calendário podem compensar as horas até o mês subsequente. Para tanto, precisam de autorização prévia da chefia imediata.
Assim, a norma concilia liberdade religiosa e continuidade do serviço.
Feriados e pontos facultativos de 2026
A seguir, as datas aparecem em ordem cronológica, com dia da semana e classificação.
- 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional.
- 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval – ponto facultativo.
- 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval – ponto facultativo.
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14 horas.
- 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo – feriado nacional.
- 20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo.
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional.
- 1º de maio (sexta-feira): Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional.
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo.
- 5 de junho (sexta-feira): ponto facultativo.
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional.
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional.
- 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal – ponto facultativo.
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional.
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional.
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional.
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Natal – ponto facultativo após as 13 horas.
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional.
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano Novo – ponto facultativo após as 13 horas.
FONTE: CAPITALIST



