A Justiça de Minas Gerais condenou uma concessionária responsável pela administração da BR-040 a indenizar um motorista que sofreu um acidente após colidir com restos de pneu deixados sobre a pista da rodovia, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.A decisão foi proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 4.557 por danos materiais ao condutor.
Segundo o processo, o motorista trafegava pela BR-040, na altura do quilômetro 808, quando atingiu uma recapagem de pneu de caminhão que estava sobre a pista. Com o impacto, o veículo sofreu danos no para-choque, capô e radiador.Após o acidente, o condutor parou no acostamento e tentou contato com a concessionária responsável pela rodovia, mas alegou não ter recebido assistência nem apoio para o conserto do automóvel.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu apenas o direito ao ressarcimento dos prejuízos materiais, entendendo que a situação não configurava dano moral. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Antônio Bispo, concluiu que houve falha na prestação do serviço.Para o magistrado, a concessionária possui responsabilidade objetiva pela manutenção da rodovia e deve garantir condições seguras de tráfego aos usuários. Em seu voto, destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, causando transtornos relevantes e perda de tempo útil ao consumidor.
Os demais desembargadores acompanharam o entendimento do relator, reconhecendo que o episódio justificava a reparação por danos morais, além do ressarcimento dos prejuízos materiais causados ao veículo. Com a decisão, a concessionária deverá pagar ao motorista um total próximo de R$ 20 mil em indenizações. (Por Dentro de Minas)



