Os trabalhadores que possuem conta no Caixa Tem estão recebendo uma ótima quantia em dinheiro. A Caixa Econômica Federal deposita, neste momento, o novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Atualmente, por meio da Conta Poupança Digital do Caixa Tem, o usuário poderá receber os valores do Auxílio Brasil, Vale-Gás, Abono salarial PIS/Pasep e também o FGTS extraordinário.
Os recursos estão sendo liberados para os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos antigos) do Fundo de Garantia. O valor máximo para saque é de até R$ 1 mil.
Vale ressaltar que o trabalhador que não deseja sacar o valor liberado precisa manifestar a decisão no app Caixa Tem. O prazo para a negativa vai até dia 10 de novembro. No entanto, se os valores não forem movimentados até o dia 15 de dezembro, serão retornados devidamente corrigidos ao FGTS.
Os trabalhadores que não tiverem uma conta no Caixa Tem podem baixar o aplicativo e realizar o cadastro de maneira prática. Contudo, é importante frisar que a própria Caixa abrirá uma conta em nome do cidadão para realizar os depósitos do saque extraordinário.
Através do Caixa Tem, o trabalhador consegue movimentar os valores facilmente. É possível realizar transações via PIX, fazer compras online utilizando o cartão de débito virtual ou presenciais com leitura de QR Code, pagar contas e boletos, entre outros.
FGTS: Quando o dinheiro pode ser sacado?
De acordo com o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:
- Janeiro: 20 de abril
- Fevereiro: 30 de abril
- Março: 04 de maio
- Abril: 11 de maio
- Maio: 14 de maio
- Junho: 18 de maio
- Julho: 21 de maio
- Agosto: 25 de maio
- Setembro: 28 de maio
- Outubro: 1º de junho
- Novembro: 08 de junho
- Dezembro: 15 de junho
É importante lembrar que não há obrigação dos saques do FGTS, mas caso os trabalhadores não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em Lei.
Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas, o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Realizar a consulta, caso o trabalhador tenha direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
FONTE CAIXA TEM