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Postos são obrigados a exibir preços comparativos antes e depois da redução do ICMS e MP vai fiscalizar

A partir desta quinta-feira (7), os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”. A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), com o corte nos impostos a redução em Minas deve ser de R$1,86 no preço médio do litro da gasolina e R$0,31 por litro no etanol. O Procon local já analisa denúncias de consumidores sobre redução de preços.

Nossa reportagem questionou a lentidão na redução dos preços dos combustíveis em Lafaiete ao Promotor Glauco Peregrino, Curador do Defesa do Consumidor na Comarca. Leia nota enviada a nossa redação.

“A Lei Complementar Federal n.º 195, de 23/06/2022, e o Decreto Estadual n.º 48.456, de 1º/07/2022, estabeleceram uma redução de tributos incidentes sobre os combustíveis, e não uma redução de preços destes ao consumidor. 
Isso porque a atividade econômica no Brasil é regida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, nos termos do art. 170 da Constituição Federal, razão pela qual não há tabelamento de preços e nem determinação obrigatória de redução dos preços dos combustíveis aos consumidores. 
Na data de hoje (7) foi publicado o Decreto Federal n.º 11.121, que determina que os postos devam informar, comparativamente, os preços dos combustíveis praticados no momento com aqueles praticados em 22/06/2022, data anterior à publicação da Lei Complementar Federal n.º 195. Em função disso, o Ministério Público está expedindo na data de hoje uma recomendação aos postos revendedores para que prestem tais informações de forma clara e ostensiva aos consumidores.
O objetivo da medida é possibilitar aos consumidores avaliar em cada posto qual foi o percentual de redução praticado efetivamente nas bombas e, assim, escolher de forma livre em qual estabelecimento abastecer seu veículo. 
O cumprimento das disposições do Decreto Federal n.º 11.121 será fiscalizado pelo Ministério Público, que poderá aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.

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