Idosos têm direito a diversos benefícios, como direito à passagem gratuita. Veja como conseguir e quais veículos oferecem a opção.
Desde que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, no ano de 2003, as pessoas com idade a partir de 60 anos passaram a ter diversas conquistas asseguradas por lei. Entre eles, os benefícios para idosos permitem acesso à passagem gratuita, ou pagamento de metade do valor em alguns casos, para viagens em ônibus interestaduais.
Essas garantias têm objetivo de proporcionar-lhes mais qualidade de vida com inúmeros benefícios. Assim, conforme a lei, toda empresa que trabalha com transporte deve oferecer, pelo menos, duas vagas gratuitas a idosos no ônibus, e desconto nas passagens após completar o limite das vagas.
Benefício para idosos: passagem gratuita
Conforme prevê a lei, toda empresa de ônibus deve oferecer duas vagas gratuitas a idosos no ônibus, ou desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota em cada viagem.
O idoso, que tem direito ao benefício, poderá marcar seu bilhete entre 30 dias úteis a 3 horas antes do início da viagem. Para garantir o benefício, o idoso deve ir até o guichê da empresa, apresentar o documento de identidade com foto, além de um dos seguintes comprovantes:
- Contracheque;
- Carnê de contribuição para a Previdência;
- Declaração ou extrato de pagamento do INSS;
- Carteira de trabalho atualizada;
Para facilitar o acesso à passagem gratuita, a pessoa pode optar pela Carteira do Idoso, emitida pelo Governo Federal. O documento é utilizado por mais de um milhão e trezentas mil pessoas por todo país.
O idoso paga meia, ou tem direito à gratuidade do valor, apenas se for classificado como cidadão de baixa renda (renda menor ou igual a dois salários-mínimos). Assim, nesses casos, a Lei nº 10.741/2003 assegura transporte rodoviário, aquaviário ou ferroviário grátis, ou com desconto, apenas em viagens interestaduais.
A legislação contempla apenas os transportes convencionais e não os mais sofisticados, como os ônibus executivos, leito-cama e outros semelhantes. Dessa maneira, o idoso paga meia ou até viaja de graça, mas existem algumas condições para isso.
Como emitir a Carteira do Idoso?
Toda pessoa que tenha a partir de 60 anos, com renda individual de até dois salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, tem direito à Carteira do Idoso. O interessado deverá ir até um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa levando o Número de Identificação Social (NIS).
Caso ainda não possua, o cadastro pode ser realizado no mesmo local. Contido, a Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 dias, a contar da data de cadastramento. Porém, enquanto ela não fica pronta, o idoso poderá apresentar a Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 dias.
O documento possui validade por dois anos. Assim, após esse período, será necessário renová-la.
Benefício para idoso: o que fazer se a empresa negar a passagem gratuita?
Caso a empresa não conceda o direito à meia passagem, ou à gratuidade em viagens interestaduais, ela deverá fazer uma justificativa por escrito, explicando os motivos da recusa.
Se a empresa não fornecer o documento, o idoso tem o direito de reivindicar. Para esse procedimento, é preciso comparecer nos núcleos de fiscalização da ANTT, que fica nos próprios terminais rodoviários. Também poderá fazer uma reclamação por meio do telefone, ligando para a ANTT (telefone 166), ou através da internet, enviando e-mail para [email protected].
FONTE CONCURSOS NO BRASIL