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Homem que vazou conversas com amante é condenado a indenizar ex-esposa

Vítima alegou que foi exposta e que as conversas a fizeram enfrentar constrangimentos

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Zona da Mata, condenou um homem, que não teve a idade divulgada, ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais à ex-esposa após ele vazar conversas com uma amante nas redes sociais.

Segundo a decisão, a mulher disse que o então esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet enquanto ainda eram casados, após as conversas entre o homem e uma suposta amante terem sido publicadas na internet e sendo divulgadas para “toda a vizinhança”.

A mulher também afirmou que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescentou que teve imagens publicadas em uma de suas redes, além de ser marcada em prints “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.

No processo, o homem alegou que os fatos narrados aconteceram após a separação do casal e que, na realidade, eram de conhecimento público.

O marido chegou a recorrer da decisão. O juiz entendeu que a decisão em 1ª instância deveria ser mantida integralmente “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.

FONTE ESTADO DE MINAS

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