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BELO VALE (MG): MPF obtém sentença que obriga União e Incra a concluir regularização fundiária do quilombo Chacrinha

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença que obriga a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a realizarem os procedimentos destinados à regularização fundiária do território tradicional da comunidade quilombola Chacrinha, localizada no município de Belo Vale (MG), a cerca de 70 km da capital mineira.

A decisão, que acolheu parcialmente o pedido do MPF, também determina à União e ao Incra que apresentem um cronograma que compreenda todas as etapas necessárias para a conclusão do processo administrativo, com o consequente cumprimento de sua obrigação legal de proceder ao reconhecimento, demarcação e titulação do território da comunidade quilombola Chacrinha. Foi concedido o prazo de 12 meses para conclusão do processo, sob pena de aplicação de multa em caso de injustificável descumprimento.

Segundo a ação do MPF, ajuizada em 2021, o processo administrativo relacionado à comunidade quilombola Chacrinha tramita no Incra há mais de 17 anos. Ele foi instaurado em 2007, após expedição da certidão de autorreconhecimento da comunidade pela Fundação Palmares. Em ofício encaminhado ao MPF em 2020, o Incra chegou a afirmar que era impossível prever a data de início dos trabalhos, que não estavam caracterizados como prioritários.

Atraso injustificável – Na ação, o MPF argumentou que, do ponto de vista da Administração Pública, não se afigura razoável, nem juridicamente aceitável, que comunidades inteiras sejam frustradas quanto ao acesso a um direito constitucionalmente assegurado, em decorrência de atrasos e omissões por parte do órgão que tem a obrigação de executar as atividades que visam à implementação desse direito.

Na sentença, a juíza da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte concordou com os argumentos do MPF de que o atraso é inaceitável. “No Processo Administrativo objeto da presente ação civil pública, nota-se que o Incra, desde 2007, ainda não adotou qualquer medida efetiva para dar andamento a ações de identificação/titulação do território quilombola, o que constitui inaceitável descumprimento dos procedimentos estabelecidos no Decreto 4.887/03”, registrou a sentença.

A decisão também ressalta que o art. 3º do mesmo decreto, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, faculta ao Incra fazer convênios, contratos ou outros instrumentos similares com órgãos públicos e privados com objetivo claro de agilizar o procedimento administrativo. Entretanto, de acordo com a sentença, “apesar da autorização legal, nenhum convênio ou ajuste foi celebrado para o reconhecimento e titulação da comunidade quilombola”.

Comunidade – A comunidade Chacrinha está localizada na zona rural do município de Belo Vale, no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais, e é composta por 70 famílias, totalizando cerca de 200 pessoas que vivem no território, banhado pelo rio Paraopeba.

Perícia realizada por antropóloga do MPF constatou, entre os problemas enfrentados pela comunidade quilombola, a compra de terras por terceiros, como é o caso de uma pessoa que construiu uma pousada no imóvel onde antes funcionava a escola, ao lado da antiga capela do povoado, impedindo os integrantes da comunidade de acessarem parte do seu território.

 

Processo 1021066-65.2021.4.01.3800

Íntegra da Decisão

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