No dia 10/08/24, o Ministério Público Eleitoral, pela promotora Liliale Ferrarezi Fagundes, apresentou uma ação de impugnação de registro da candidatura do Roberto do Juca, de forma equivocada, fundamentada em premissa falsa, alegando que o candidato a prefeito não afastou no prazo previsto de suas funções do cargo de secretário municipal.
No dia 14/08/24, o candidato, por meio do seu advogado Dr Bruno Tomaz Madeira, apresentou defesa, alegando que o prazo para afastamento de 6 meses citado no pedido de impugnação é aplicado para candidato a VEREADOR, para candidato a PREFEITO o prazo é de 4 meses, de acordo com o prazo legal estabelecido pela legislação LC nº 64/1990.
Diante do exposto, de que o prazo de desincompatibilização de Secretário Municipal para se candidatar ao cargo de Prefeito ou de Vice-Prefeito, é de 04 meses antes do pleito, frisa-se, quatro meses, contados da data de 06.10.2024, ou seja, o prazo venceu no dia 06.06.2024, sendo certo que o afastamento definitivo do candidato Roberto Sávio Nogueira Reis aconteceu 08 dias antes, em 29.05.2024, conforme se vê da Portaria n. 264/2024, anexada ao pedido de impugnação e na contestação.
No dia 24/08/24, O Juiz Antônio Carlos Braga, Juiz da 87ª Zona Eleitoral, em Conselheiro Lafaiete (MG), julgou improcedente o pedido de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Via de consequência, o Juiz DEFERIU o registro de candidatura de Roberto do Juca, ou seja, Roberto está APROVADO para disputar as eleições de 2024, e sendo eleito, está APROVADO para ser o prefeito na cidade de Lamim.
Para completar e encerrar o fluxo do registro de candidatura, no dia 04/09/24, o sistema divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizou a situação de Roberto do Juca para DEFERIDO (APROVADO), ou seja, sua candidatura está regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.