O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu investigação sobre possível fraude eleitoral que pode alterar o quadro dos vereadores eleitos em Santos Dumont (MG). No caso dos autos, a promotoria instaurou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para na investigação de fraude/abuso do poder político no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou federação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
De acordo com a documentação conclui-se que o Partido Progressista – PP, do qual fazem parte os candidatos impugnados, utilizou-se de candidatura fictícia burlando a finalidade de referida norma, em evidente fraude eleitoral. A agremiação em questão formulou o pedido de 12 registros de candidaturas, dentre estes apenas e tão somente 4 mulheres.
Todavia, das quatro candidaturas femininas, constatou-se a existência de uma candidatura fictícia, qual seja, da candidata Rarume Cecília dos Santos que obteve apenas um voto. “Ora, o mero fato de que a candidata citada obteve um único voto, por si só, já induz à conclusão de que sua candidatura foi absolutamente fictícia”, cita o MPMG.
Nas eleições, ela não recebeu valores, em dinheiro, não teve gasto durante a campanha eleitoral, somente recebeu “santinhos”. “Assim, a candidata sequer soube informar corretamente quem lhe forneceu os “santinhos”, na medida em que declarou ter recebido os materiais do representado Felipe, contudo, o recibo eleitoral está em nome do então candidato Carlos Alberto Ramos de Faria, sendo o quadro narrado aliado aos demais elementos destacados, demonstra o ato fraudulento”, cita o MPMG.
A candidata Rarume obteve parecer técnico no sentido da desaprovação de sua prestação de contas deste ano, uma vez que não houve abertura de conta bancária, irregularidade grave e insanável. Foram colhidas evidências de que o representado Felipe da Silva Chaves, Presidente do PP, candidato a vereador com 403 votos, “angariou a candidatura da representada Rarume com o claro e escuso propósito de apenas dar cumprimento à cota mínima de gênero, pouco ou nada importando o real interesse pela disputa eleitoral”, diz a Promotoria.
Sanções
O MPMG pediu a Justiça Eleitoral a Tutela Antecipada pela inelegibilidade de Rarume por 8 anos como também seu registro de diplomação, uma vez que tal candidata está na condição de suplente. Na ação, a promotoria pede também a cassação do registro e diplomação do vereador eleito em seu 3º mandato, Sebastião Antônio da Silva.
O MPMG pede também a cassação do registro e diplomação de Felipe Silva Chaves, vereador suplente com 403 votos, assim como os demais representados que concorreram ao pleito. Portanto, por terem sido diretamente beneficiados pela fraude, estão todos sujeitos à penalidade da inelegibilidade, bem como de cassação do registro/diploma, pois sem o registro dessas candidaturas fraudulentas para se atingir a cota de gênero sequer poderiam ter concorrido nas eleições de 2024, uma vez que o próprio DRAP teria sido indeferido.
Por fim a nulidade de votos obtivos pelo PP, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
Confira ação na íntegra.