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TRAGÉDIA; queda de marquise mata professor em cidade de Minas

Thiago Ramon, de 38 anos, morreu na tarde desta quinta-feira (21/11) em Juiz de Fora, na Zona da Mata, enquanto caminhava pela calçada

Um professor de 38 anos morreu após a queda de uma marquise, na tarde desta quinta-feira (21/11), em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Thiago Ramon caminhava pela calçada, na Rua Floriano Peixoto, no Centro, quando foi atingido por parte da estrutura que desabou. O professor dava aulas de guitarra no Conservatório Estadual de Música Haidée França Americano. 

Segundo o Corpo de Bombeiros, a marquise ficou parcialmente presa à estrutura do edifício, deixando quatro funcionários presos no interior de uma loja, já que a saída ficou bloqueada. 

Marquise ficou parcialmente presa à estrutura do edifício, deixando quatro funcionários presos no interior de um estabelecimento comercial
Marquise ficou parcialmente presa à estrutura do edifício, deixando quatro funcionários presos no interior de um estabelecimento comercial
CBMMG

Após a conclusão do trabalho preliminar de perícia a cargo da Polícia Civil, o corpo do professor foi liberado e retirado do local. Os militares, então, deram início aos trabalhos de remoção da estrutura colapsada. Com isso, os funcionários, que não ficaram feridos, foram liberados em segurança.

Em nota, o Conservatório Estadual De Música Haidée França Americano lamentou morte do professor. “A todos os familiares e amigos, os nossos mais sinceros sentimentos. Sabemos como Thiago Ramon era uma pessoa admirável. Com certeza, ele deixará um grande vazio no coração de todos que tiveram a honra e o prazer de conhecê-lo”.

A Defesa Civil apontou, preliminarmente, o desgaste natural da estrutura como a provável causa da queda da marquise. O órgão explicou que “a Lei nº 084/2007 define os proprietários de prédios com marquise como responsáveis por sua manutenção”. Logo, essas pessoas têm a obrigação de apresentar laudo de estabilidade — o que nunca foi realizado por quem é responsável pelo imóvel afetado, afirmou o órgão.

Ainda conforme a Defesa Civil, o referido laudo deve incluir “uma prova de carga nos casos em que a estrutura apresente fissuras, deformações, infiltrações, sobrecarga ou qualquer outra anomalia”.

FONTE ESTADO DE MINAS

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