O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou recentemente novas diretrizes para o programa Meu INSS Vale+. Este programa visa oferecer aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes um cartão de crédito sem custos de emissão. Instituições financeiras que optarem por participar seguirão as regras estabelecidas pela Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.
O objetivo do novo cartão é permitir que esses beneficiários acessem antecipações salariais de até R$ 150, sem a incidência de juros. A inovação no processo é que a liberação do cartão inclui uma medida de segurança adicional através da assinatura por biometria, garantindo ainda mais a proteção dos beneficiários ao utilizarem o serviço.
Como as Instituições Financeiras Podem Participar?
As instituições financeiras interessadas em emitir o cartão Meu INSS Vale+ precisam seguir um procedimento específico. Elas devem firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, além de estabelecer um contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Este acordo segue modelos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, que orienta sobre descontos e créditos consignados associados a benefícios do INSS.
Após firmar o acordo, as instituições financeiras têm a responsabilidade de liberar o valor da antecipação no prazo máximo de cinco dias úteis. Em casos onde o beneficiário possua mais de um tipo de benefício, é possível contratar antecipações separadas para cada um, ampliando assim as possibilidades de uso do programa.
Quais as Condições para o Uso do Cartão?
O uso do cartão Meu INSS Vale+ oferece uma série de condições favoráveis aos beneficiários. O cartão não possui taxa de emissão, anuidade ou mensalidade, tornando-se uma alternativa acessível. Além disso, as instituições financeiras envolvidas precisarão informar ao INSS e à Dataprev sobre o andamento das operações de antecipação salarial, incluindo detalhes como:
- Data do primeiro desconto.
- Valor liberado ao cliente, respeitando o limite máximo.
- Contratos assinados com biometria.
O Que Acontece em Caso de Cessação do Benefício?
Uma das situações previstas no programa é a possível cessação do benefício antes do pagamento completo da antecipação. Quando isso ocorre, a instituição financeira que realizar a operação arcará com o prejuízo resultante, não sendo o beneficiário penalizado. Além disso, para solicitações de antecipação salarial, o representante legal ou procurador pode realizar o pedido, segundo critérios estabelecidos pela credora.
O prazo para as instituições financeiras adequarem seus sistemas ao novo programa é de 30 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa de dificuldades técnicas. Esta flexibilidade busca assegurar a plena implementação das normas e o funcionamento efetivo do programa.