As declarações do Imposto de Renda começaram no dia 17 de março e devem ser enviadas até o dia 30 de maio, prazo final estipulado pela Receita Federal, para receber sem atrasos. Durante esse período, foram discutidas algumas medidas sobre o IR e uma delas foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda no caso de doação de um imóvel com valorização de mercado como forma de antecipação de herança.
Desde que o STF passou a discutir esse assunto, gerou polêmica em vários setores, inclusive entre os membros do Supremo. Nos últimos anos, as duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em casos muito similares. Mas, a partir da nova resolução, os ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país.
Entenda melhor como será o Imposto de Renda para herança antecipada
Essa nova regra afetará advogados tributaristas de todas as partes, visto que são responsáveis por atender milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. Um dos argumentos utilizados contra essa decisão é de que não há renda a ser taxada, uma vez que na doação de um bem ocorre na verdade uma subtração de patrimônio, e não acréscimo.
Em contrapartida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN reforça ao STF que a cobrança do IR se justifica, pois quando a pessoa passa a ter direito ao bem, ela será detentora do capital em si, que passa a ser valorizado. Dessa forma, a cobrança seria gerada sobre isso, e não sobre a transação da doação em si.
FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO