A partir de julho de 2025, uma nova exigência trabalhista entrará em vigor no Brasil: a necessidade de comunicar as férias ao colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência por escrito. Essa medida visa garantir maior transparência e planejamento para trabalhadores e empregadores.
- A comunicação por escrito se tornará uma exigência legal.
- As empresas precisarão observar rigorosamente o prazo de aviso.
- Haverá mudanças também no fracionamento das férias.
Como funcionará o aviso prévio de férias?
De acordo com a nova regra, a comunicação sobre as férias deverá ser feita por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecipação. Esta obrigatoriedade visa permitir que o trabalhador organize melhor seu período de descanso, além de propiciar uma maior segurança jurídica para ambas as partes.
Por que esta medida foi implementada agora?
Esse ajuste na legislação busca adaptar as normas trabalhistas à dinâmica moderna de trabalho, incluindo a modalidade remota e as mudanças sociais ocorridas após a Reforma Trabalhista de 2017. Ao formalizar a comunicação, elimina-se o risco de notificações verbais tardias que podem prejudicar o planejamento do funcionário.
Além disso, é importante destacar que o direito ao abono pecuniário, que permite a conversão de até um terço das férias em dinheiro, permanece inalterado. Essa possibilidade garante ao trabalhador a opção de converter parte de suas férias em remuneração adicional, como definido pela legislação trabalhista atual.

O que muda no fracionamento das férias?
As regras referentes ao fracionamento das férias passaram por ajustes para assegurar períodos de descanso mais significativos aos empregados:
- Pelo menos um dos intervalos de férias deverá ter uma duração mínima de 14 dias.
- Os demais períodos não poderão ser inferiores a 10 dias cada.
- A proposta de fracionamento precisa ser formalizada por escrito; o funcionário tem o direito de recusá-la.
Além disso, as férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, conforme determina a CLT.
Essas mudanças visam garantir que o descanso não seja comprometido por divisões inadequadas dos períodos de férias.
Além disso, desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível fracionar as férias em até três períodos, ampliando as opções de distribuição dos dias de descanso.
Qual será o impacto para as empresas?
As empresas terão de revisar suas práticas administrativas de recursos humanos para cumprir com a emissão de aviso prévio por escrito e o prazo de 30 dias. Não observar estas novas regras pode resultar em:
- Penalidades e sanções administrativas;
- Disputas trabalhistas em tribunais;
- Impactos negativos na reputação corporativa.
Um manejo negligente dessas regras pode comprometer a defesa em possíveis litígios trabalhistas.
Como se preparar para a conformidade com a nova regra?
É essencial revisar e atualizar os formulários de aviso prévio na empresa para incluir o novo requisito dos 30 dias. Recomenda-se também a implementação de um sistema que registre digitalmente as notificações e confirmações, como softwares de RH amplamente utilizados por companhias de grande porte. Capacitar a equipe de RH para seguir esse protocolo é vital para garantir o acatamento da legislação vigente.
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FONTE: ESTADO DE MINAS