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CLTs ganham 5 benefícios extras obrigatórios; veja quais são

Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil passará a incluir cinco benefícios adicionais para os trabalhadores. Entre as novidades, destacam-se mudanças que prometem ampliar os direitos dos empregados e assegurar melhores condições no ambiente de trabalho. Essas atualizações se aplicarão em todo o território nacional e buscam ajustar a legislação às necessidades modernas do mercado.

Os novos benefícios incluem a possibilidade de fracionamento das férias, uma prática ora prevista na lei, além de mecanismos que facilitam o banco de horas e regulamentam o teletrabalho. Estas alterações visam proporcionar mais flexibilidade e equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

Fracionamento de férias e outras flexibilizações

Entre as mudanças destacadas está a possibilidade de dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos. Essa prática já é um direito dos trabalhadores desde a Reforma Trabalhista de 2017, mas agora ganha mais clareza e aplicabilidade.

Os empregados também podem converter parte das férias em valor monetário, uma prática que oferece mais autonomia financeira.

Além disso, um banco de horas mais flexível agora permite que empregado e empregador negociem diretamente, sem a necessidade de acordos coletivos, facilitando a compensação de horas em até seis meses.

Regulamentação do teletrabalho

A regulamentação do teletrabalho surge como uma inovação significativa. Essa modalidade exige agora um contrato escrito que detalhe todas as atividades, o fornecimento de equipamentos e a responsabilidade pela saúde e segurança no home office.

A medida vem para solidificar o que foi uma tendência durante períodos de distanciamento social.

Trabalho intermitente

Outra inclusão é o reconhecimento oficial do trabalho intermitente. O trabalhador será chamado conforme a necessidade da empresa, recebendo proporcionalmente às horas trabalhadas, com direitos preservados como FGTS e 13º salário.

Essa modalidade busca adaptar-se às dinâmicas atuais de trabalho temporário e abrir novas oportunidades no mercado.

A nova regra de equiparação salarial estipula condições mais claras, garantindo que funcionários trabalhando na mesma função e local possam ter salários equivalentes, desde que haja critérios de tempo de serviço semelhantes. Essa mudança visa reduzir disparidades e promover a igualdade no local de trabalho.

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO

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