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Férias não podem começar na sexta e CLT explica o motivo

O início das férias é um momento aguardado por muitos trabalhadores, representando um período de descanso reparador após meses de dedicação profissional. No entanto, para muitos, o planejamento desse merecido intervalo pode esbarrar em peculiaridades da legislação trabalhista. Segundo o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, as férias devem ser programadas de modo que não coincidam com o início de um dia de folga natural, como feriados e fins de semana, garantindo assim um desfrute contínuo e pleno desse período.

De acordo com a legislação, para aqueles que não têm expediente aos sábados e domingos, as férias podem ser iniciadas somente na segunda, terça ou quarta-feira. Este regulamento foi instituído para assegurar que o trabalhador usufrua de um período de descanso que não seja fragmentado por dias em que já não precisaria trabalhar, evitando uma redução inadvertida dos dias destinados ao repouso formal.

Por que as férias não podem começar na sexta-feira?

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Homem lendo deitado no sofá – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

A principal razão pela qual a legislação impede o início das férias na sexta-feira reside no conceito de descanso semanal remunerado. Para muitos, o sábado e o domingo são dias em que o funcionário tradicionalmente não trabalha. Portanto, iniciar o período de férias em uma sexta-feira poderia embutir esses dias nos dias de folga, levando a uma desfrutação do período de férias menor do que aquele previamente estabelecido.

Esse conceito de proporcionar férias verdadeiramente contínuas é especialmente relevante para que o descanso, que legalmente deve ser de um período mínimo de 30 dias, seja usufruído em sua totalidade. O objetivo é evitar que o tempo de férias seja interrompido por feriados ou fins de semana, assegurando que o trabalhador possa revitalizar suas energias sem esses dias de descanso comuns “roubando” seu tempo de férias.

FONTE: ESTADO DE MINAS

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