Ativa desde 2021, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) pode auxiliar os idosos com mais de 60 anos para negociarem suas dívidas. A mesma altera o Código de Defesa do Consumidor e permite a renegociação de dívidas de consumo, tais como água, telefone, internet, boletos e carnês de consumo, crediários, empréstimos pessoais e financiamento de bens de consumo.
O conceito neste caso é o de “mínimo existencial”. Ou seja, as pessoas que possuem dívidas poderão manter suas casas, úde e outras despesas fundamentais sem comprometer sua subsistência.
A lei em si não altera ou anula as dívidas, mas permite condições legais para negociar juros altos, além de prazos mais longos os pagamentos e limites de comprometimento de renda. Tudo isso sem que o não destine mais de 25% da sua renda mensal para pagar dívidas.
Junto a isso, estão proibidas as práticas abusivas dos credores, como insistentes créditos e falta de transparência nos contratos. Todas as instituições em si são obrigadas a negociar e oferecer condições justas.
Como acessar os benefícios?
Para acessar esses benefícios, o idoso em situação de superendividamento deve procurar órgãos como o Procon, a Defensoria Pública ou a Justiça. Desta forma, será formado um plano de pagamento compatível com a realidade financeira do mesmo.