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AGORA É LEI! Mães podem receber até R$ 6.072 de salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS

O salário-maternidade, criado pela Lei 8.213/1991, garante renda em casos de parto, adoção ou guarda, mas exige carência mínima de contribuições para autônomas, facultativas e microempreendedoras individuais.

salário-maternidade foi criado pela Lei 8.213/1991, a Lei de Benefícios da Previdência Social, e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999, que organiza o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desde então, tornou-se um dos pilares de proteção às mães no Brasil, garantindo renda em momentos de afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Historicamente, o benefício sempre foi concedido de forma automática às empregadas com carteira assinada, sem exigência de carência mínima. Já para trabalhadoras autônomas, facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs), a regra era diferente: eram necessárias 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

Essa diferença gerava exclusão social, pois grande parte das trabalhadoras informais ou recém-ingressas na Previdência não conseguiam atingir a carência antes do nascimento do filho, ficando sem acesso à proteção.

A mudança recente e a nova regra

Em 2024 e 2025, a discussão voltou à tona com novas interpretações administrativas do INSS. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) noticiou que o órgão flexibilizou as exigências de carência, permitindo que em alguns casos o benefício seja concedido com apenas uma contribuição. Isso significa que:

  • Para empregadas com carteira assinada, nada mudou: continuam tendo direito imediato;
  • Para MEIs, contribuintes individuais e facultativas, basta uma única contribuição anterior ao parto ou adoção para garantir o benefício;
  • Para seguradas especiais (trabalhadoras rurais), a comprovação de atividade no campo ainda é exigida, mas não há carência mínima.

Na prática, a mudança coloca essas categorias em condições mais próximas às das empregadas formais, ampliando o alcance do benefício.

O valor do salário-maternidade em 2025

O benefício é pago por até 120 dias (4 meses), com possibilidade de extensão em casos específicos, como adoção ou parto múltiplo.

O valor varia de acordo com a categoria da trabalhadora:

  • Empregadas com carteira assinada: recebem o valor integral do salário, respeitando o teto da Previdência;
  • Autônomas, MEIs e contribuintes facultativas: o cálculo é feito com base na média das contribuições realizadas;
  • Seguradas especiais: recebem um salário mínimo.

Em 2025, o teto do INSS está fixado em R$ 7.786,02, mas o valor máximo para o salário-maternidade chega a R$ 6.072, conforme divulgado em manuais previdenciários e amplamente noticiado pela CUT e por advogados especializados.

Por que essa mudança é importante

Segundo dados do IBGE, mais de 40% das mulheres ocupadas no Brasil estão na informalidade. Isso significa que milhões de trabalhadoras ficavam sem acesso ao salário-maternidade por não conseguirem cumprir os 10 meses de carência.

Com a nova regra de apenas uma contribuição, a realidade muda:

  • Inclusão social: mais mães terão acesso ao benefício, inclusive autônomas e microempreendedoras;
  • Proteção financeira: assegura renda mínima no período mais delicado da maternidade;
  • Impacto na saúde pública: reduz riscos de abandono precoce do trabalho ou falta de cuidados com o recém-nascido.

Jurisprudência e debates jurídicos

A Justiça já vinha reconhecendo a flexibilização em decisões pontuais. Diversos tribunais federais têm entendido que a exigência de 10 contribuições para salário-maternidade, quando se trata de proteção à maternidade, fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança (artigos 1º e 227 da Constituição).

Essas decisões ajudaram a consolidar o caminho para que o INSS aplicasse a regra de forma mais abrangente em 2025.

Impactos fiscais e sociais

Do ponto de vista fiscal, a ampliação do acesso ao salário-maternidade gera aumento de despesas para a Previdência Social. No entanto, especialistas apontam que esse gasto é compensado por ganhos sociais e econômicos, já que mães com proteção financeira:

  • Contribuem para a redução da mortalidade infantil;
  • Permanecem mais tempo no mercado de trabalho após a licença;
  • Reduzem a dependência de auxílios assistenciais.

Ou seja, o impacto imediato nas contas públicas pode ser interpretado como investimento em capital humano e saúde pública.Play Video

O debate político

A medida foi comemorada por movimentos sindicais e de defesa dos direitos das mulheres, que enxergam nela uma vitória histórica. A CUT destacou que a flexibilização atende a uma demanda antiga de trabalhadoras informais e autônomas.

Por outro lado, representantes do setor empresarial levantam dúvidas sobre o impacto no caixa da Previdência e pedem maior fiscalização para evitar fraudes, já que uma única contribuição pode ser usada de forma oportunista apenas para garantir o benefício.

Próximos passos

Apesar de já estar em aplicação pelo INSS, ainda há debate no Congresso sobre a necessidade de transformar a mudança em lei. Projetos de lei tramitam para consolidar essa regra, evitando insegurança jurídica e interpretações divergentes entre agências e tribunais.

Especialistas acreditam que, até 2026, a flexibilização deve ser formalmente incorporada à legislação, consolidando o direito das mães.

Mais dignidade em um momento decisivo

salário-maternidade é mais do que um benefício: é um pacto social para proteger mães e crianças no início da vida. Ao permitir que uma única contribuição ao INSS seja suficiente para garantir o pagamento de até R$ 6.072, o país dá um passo importante para reduzir desigualdades e ampliar a rede de proteção social.

A grande questão agora é: essa conquista será consolidada em lei definitiva ou continuará dependente de atos administrativos e decisões judiciais?

Enquanto isso, mães de todo o Brasil já começam a sentir na prática o efeito de uma regra que pode transformar o futuro da maternidade no país.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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