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TJMG declara inconstitucional lei que criava Carteira da Pessoa com Fibromialgia em Congonhas

A Câmara Municipal de Congonhas publicou o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2025, que reconhece a perda de eficácia da Lei Municipal nº 4.078/2022, a qual instituía a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO). A medida cumpre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a norma inconstitucional.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMG, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.0000.22.297594-8/000), movida pelo ex-prefeito de Congonhas, Cláudio Dinho. Segundo o Tribunal, a lei — de autoria parlamentar Lucas Bob (PSB)— violou o princípio da separação dos poderes e apresentou vício de iniciativa, ao criar atribuições para o Poder Executivo e gerar despesas sem estimativa de impacto orçamentário.

O acórdão destaca que o município extrapolou sua competência ao instituir a carteira, equiparando todos os portadores de fibromialgia às pessoas com deficiência, o que também configurou inconstitucionalidade material, por ofensa ao princípio da isonomia.

Com a publicação do decreto, a Câmara formaliza o cumprimento da decisão judicial e determina a anotação nos registros e arquivos legislativos da perda de eficácia da Lei nº 4.078/2022. A Lei foi vetado pelo ent;çaoi prefeito Cláudio e sancionada pelo ex-presidente do Legislativo, o Vereador Mércio Inácio.

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