As eleições ainda não acabaram em Senhora de Oliveira. Uma comemoração eleitoral acabou em prejuízo e resultou em responsabilização judicial. Segundo os autos, durante a celebração do resultado das eleições municipais de 6 de outubro do ano poassado um morador teria utilizado fogos de artifício de forma imprudente, ocasionando a quebra de vidros da residência da mãe de um vereador eleito no município. O fato aconteceu por volta das 19:00 horas.
A ocorrência foi registrada e o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Piranga-MG, sendo enquadrado no Artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, que trata de perturbação do sossego e uso de artefatos explosivos.
A audiência preliminar ocorreu em 18 de novembro de 2025, quando o suspeito do fato, acompanhado de advogado, aceitou a proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público. Considerando sua condição financeira — renda de um salário mínimo e pagamentos de pensão alimentícia —, a Justiça autorizou o parcelamento do valor da indenização em 10 vezes, totalizando R$ 1.500,00.A vítima dispensou a composição civil dos danos, e a decisão foi homologada em audiência, com intimação das partes conforme prevê a Lei nº 9.099/95.



