Novo modelo do exame prático da CNH entra em vigor e muda a lógica da habilitação no Brasil
A Resolução Contran nº 1.020/25 representa uma das maiores transformações já implementadas no processo de formação de condutores no Brasil. Publicada com efeito imediato, a norma altera profundamente o exame prático de direção veicular, etapa decisiva para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta oficial é tornar o sistema mais acessível, flexível e menos burocrático, mas, na prática, as mudanças levantam dúvidas sobre padronização, fiscalização e segurança viária.
A informação foi divulgada pelo Portal do Trânsito, que analisou ponto a ponto o novo texto da resolução e seus impactos diretos sobre candidatos, autoescolas, instrutores e os próprios Detrans estaduais. Embora a regra já esteja em vigor, sua aplicação efetiva dependerá da capacidade operacional de cada órgão de trânsito, o que pode gerar diferenças relevantes entre os estados.
Além disso, especialistas alertam que a redução de etapas formais pode transferir ainda mais responsabilidade para o exame prático, que passa a funcionar como o principal filtro de habilidades mínimas para condução segura no trânsito brasileiro.
Quando o candidato poderá realizar o exame prático de direção
Pelas novas regras, o exame prático de direção veicular só poderá ser realizado após o cumprimento de duas exigências obrigatórias. Em primeiro lugar, o candidato precisa ser aprovado no exame teórico. Em segundo, deve haver o registro da carga horária mínima de aulas práticas no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
Para candidatos às categorias A ou B, o sistema só libera a prova prática após a confirmação de pelo menos duas horas de aulas práticas, um número significativamente menor do que o exigido no modelo anterior. Esse ponto é considerado um dos mais sensíveis da Resolução 1.020/25, justamente por reduzir de forma drástica o tempo mínimo de treinamento antes da avaliação final.
Nos processos voltados exclusivamente à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a flexibilização é ainda maior. Nesses casos, o candidato poderá realizar o exame prático imediatamente após a aprovação na prova teórica, sem exigência mínima de aulas práticas previamente registradas.
Essa mudança reforça o papel do exame como elemento central do processo, mas também amplia o debate sobre a suficiência da formação prática oferecida antes da avaliação.
Quem aplica o exame prático e como será o processo de avaliação

O exame prático continua sob responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, os Detrans. A prova deve ser realizada na circunscrição do domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo próprio órgão de trânsito.
Até a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, prevista na própria resolução, os Detrans poderão manter seus trajetos e procedimentos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova norma. Isso significa que, no curto prazo, o modelo pode variar de estado para estado.
No novo formato, a avaliação passa a seguir critérios mais objetivos. O candidato inicia o exame com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações cometidas durante o percurso. Cada infração gera um ponto-base, multiplicado pelo seu peso específico:
- Infração leve: peso 1
- Infração média: peso 2
- Infração grave: peso 4
- Infração gravíssima: peso 6
Para ser aprovado no exame prático, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final da prova. A decisão final é exclusiva da comissão examinadora, que também poderá interromper o exame caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional que coloque em risco a segurança do trânsito.
A comissão será composta por três membros, sendo obrigatório que pelo menos um deles possua habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato. Durante o percurso, o candidato será acompanhado por um preposto do Detran, responsável por transmitir instruções, zelar pela segurança e registrar ocorrências relevantes para a avaliação.
Monitoramento eletrônico, uso do veículo e novas tentativas no exame prático
Outro ponto relevante da Resolução 1.020/25 é a possibilidade de adoção de monitoramento eletrônico durante o exame prático. O uso dessa tecnologia fica condicionado à geração de ganhos de eficiência administrativa e à redução de custos operacionais.
Caso o monitoramento eletrônico seja adotado, o candidato terá direito de acesso integral às informações registradas, poderá utilizar os dados para contestação do resultado e, em alguns casos, a própria comissão poderá avaliar o exame de forma remota. Se o veículo utilizado for do próprio candidato, a instalação dos equipamentos deverá ocorrer sem qualquer custo adicional.Play Video
Quanto ao veículo, o exame prático poderá ser realizado com carro ou motocicleta fornecidos pelo Detran, com veículo do próprio candidato ou até mesmo com veículo de terceiros. Em todos os casos, o automóvel deve estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Contran, sem exigência de adaptações especiais além das já previstas.
A nova regra também mantém a possibilidade de múltiplas tentativas. O candidato reprovado poderá refazer o exame quantas vezes forem necessárias, sendo que a segunda tentativa pode ser agendada sem cobrança de taxa adicional. Há ainda previsão de nova tentativa no mesmo dia, desde que exista disponibilidade operacional.
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Segundo Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, o novo modelo exige atenção redobrada do poder público. Para ele, reduzir etapas não significa, necessariamente, melhorar a formação. “O exame prático ganha ainda mais peso nesse cenário, porque passa a ser praticamente o único filtro real de habilidades mínimas para conduzir com segurança”, avalia.
Ele também alerta que avaliar não substitui formar. “Se a formação prática for insuficiente, o exame tende a virar apenas um teste de sobrevivência no trânsito, e não de preparo efetivo”, afirma.
Com isso, o papel do Detran se torna ainda mais estratégico. Caberá aos órgãos estaduais garantir trajetos adequados, critérios técnicos claros, comissões capacitadas e fiscalização rigorosa para evitar distorções ou banalização do exame. Embora a resolução já esteja em vigor, estados como o Mato Grosso optaram por suspender sua aplicação até que haja regulamentação local.
Até que o novo modelo esteja plenamente estruturado, o exame prático da CNH passa a ser não apenas uma prova, mas o principal termômetro da segurança viária no processo de habilitação no Brasil.





