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Câmara marca para dia 25 votação final do relatório da Comissão Processante

Vereadores agora vão definir pelo ou arquivamento da denúncia ou impedimento do prefeito Ivar

Tarciano
Relatório de Tarciano Franco foi aprovado por 2 a 1 na comissão pedindo arquivamento da denúncia

Por dois votos favoráveis (Tarciano Franco e Carlos Magno) e um contrário (Pastor Boaventura), a Comissão Processante aprovou o parecer final pelo arquivamento da denúncia contra o prefeito Ivar Cerqueira (PSB). A reunião aconteceu ontem à tarde pouco antes da sessão da Câmara.

Independente da votação interna da CP, composta por apenas 3 membros, o parecer segue agora para plenário para votação final.

Momentos após a sessão, o Presidente da Câmara de Lafaiete, Pedro Loureiro (DEM), marcou para o dia 25 de maio a votação final do parecer da Comissão Processante (CP). A reunião começará às 14:00 horas, quando seguirá um rito previsto.

Primeiro será lido o relatório elaborado pelo relator da CP, o vereador Tarciano Franco. Em seguida os advogados do prefeito Ivar poderão usar a palavra por até 2 horas na sua defesa.

Antes da votação nominal, cada vereador terá 15 minutos para expressar suas opiniões. A sessão deve ser prolongada e são necessários 8 votos para o impedimento do prefeito.

Comissão processante

Pastor
Pastor Boaventura apresentou relatório paralelo pedindo sequência da denúncia

A denúncia contra o prefeito Ivar que gerou a Comissão Processante foi apresentada na Câmara no dia 1º de março pelo cidadão Valdiney Roatt, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos. Ela se fundamenta de que o prefeito cometeu ato ilegal ao contratar, sem autorização legislativa, monitores educacionais de inclusão, prerrogativa da Câmara.

Em sua defesa, o prefeito alegou que são legais as contratações temporárias para atender caso de excepcional interesse público como também elencou vícios na formação e votação da comissão processante.

Tarciano justificou seu relatório afirmando que não há fundamentação jurídica na denúncia já que o prefeito atendeu os interesses do município ao contratar os profissionais. Segundo ele não há o que se falar em infração político-administrativa. “Durante as apurações da comissão o prefeito enviou um projeto de lei para sanar as supostas ilegalidades e pedindo autorização à Câmara para contratar os monitores”, explicou Franco.

A tese também foi defendida por Carlos Mango. “Não houve prejuízos ao município ou ao erário público. A denúncia não tem fundamento. Se for levar todas as denúncias as Câmaras terão que cassar todos os prefeitos”, frisou.

Já o Presidente Pastor Boaventura, voto vencido na comissão, apresentou um relatório paralelo pelo prosseguimento da denúncia, apontando ilegalidades entre as quais que o cargo de “monitor educacional de inclusão” não estava previsto no quadro de funcionários, ou melhor, no ordenamento jurídico municipal. Ele também enumerou que as contratações não poderiam passar de 180 dias, sem hipótese de renovação, porém os editais lançados no início do ano comprovariam as ilegalidades, já que as contratações estenderiam o ano letivo de 2016. “Antes de da contratação temporária o município deveria ter uma lei para disciplinar o cargo, com carga horária, condições de seleção, prazo de contratação, etc. Mas lei não existe e sequer o cargo.Ele bem que tentou enviar uma lei autorizativa mas de forma intempestiva e fora do prazo na comissão. Isso por si só configuraria infração do administrador, passível de cassação”, justificou Boaventura.

Fotos:CORREIO DE MINAS

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