Exame toxicológico vira obrigatório com a lei 15.153, exige teste de 90 dias para categorias A e B, não aparece na resolução 1020 e ainda pode gerar infração na renovação automática no futuro
O exame toxicológico vira obrigatório para quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B e isso muda completamente o processo de formação de condutores no Brasil. O que antes era uma exigência restrita a motoristas das categorias C, D e E passa a alcançar motociclistas e condutores de carros de passeio logo na primeira CNH, com teste de larga janela de detecção de 90 dias para uso de drogas proibidas.
Ao mesmo tempo, a mudança veio de forma confusa. O exame toxicológico vira obrigatório por força da lei 15.153, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, mas a obrigação não aparece na resolução 1020 do Contran, que trata justamente dos procedimentos da primeira habilitação. A combinação com a medida provisória 1327, que cria renovação automática para bons condutores, abre um cenário em que quem não fizer o exame agora pode enfrentar problemas na renovação lá na frente.
Como o exame toxicológico vira obrigatório na primeira habilitação
A obrigatoriedade nasce de um projeto de lei que acabou inserindo um novo parágrafo no artigo 148 A do CTB. Durante a tramitação, alguns pontos foram vetados na sanção presidencial, mas o Congresso derrubou parte desses vetos e, com isso, a lei 15.153 passou a exigir que o exame toxicológico de larga janela seja apresentado também na primeira habilitação A e B.
Na prática, isso significa que qualquer candidato à categoria A ou B deve realizar o exame toxicológico antes de concluir o processo de habilitação, mesmo que nunca vá dirigir veículo de carga, ônibus ou carreta.
O exame continua sendo o mesmo modelo de larga escala, com análise de um período de 90 dias anteriores, em que o candidato não pode ter consumido nenhuma das substâncias proibidas.
Lei 15.153 x resolução 1020: o que entra em conflito
O problema é que a resolução 1020 do Contran não menciona essa nova obrigação. Ela lista os passos do processo de habilitação, mas não inclui o exame toxicológico na rotina padrão para A e B. Isso cria uma sensação de desencontro entre norma e prática.
Mesmo assim, a lei está acima da resolução. Isso obriga os Detrans a adequarem seus procedimentos e passarem a exigir o exame toxicológico, ainda que a resolução não tenha sido atualizada.
Em alguns estados, decisões judiciais já vêm interferindo na aplicação da própria resolução 1020, o que aumenta a confusão para autoescolas, candidatos e até para quem fiscaliza.
Na ponta, o recado é direto: onde a lei manda exigir o exame toxicológico, o órgão de trânsito não pode ignorar, mesmo que a resolução ainda não esteja totalmente alinhada.
Como funciona esse exame de 90 dias para quem está tirando a CNH
O exame toxicológico vira obrigatório em formato de larga janela de detecção. O candidato precisa realizar o teste em laboratório habilitado e comprovar que, nos últimos 90 dias, não houve consumo das drogas listadas como proibidas.
É um tipo de exame pensado para detectar uso recorrente e não apenas consumo pontual, justamente para afastar do volante quem mantém relação frequente com substâncias que comprometem a capacidade de dirigir.
Para quem está entrando no processo de habilitação, isso representa um novo custo e mais uma etapa burocrática, que deve ser concluída antes da liberação da CNH.
MP 1327, bons condutores e risco de infração na renovação
A mudança não para na primeira habilitação. A medida provisória 1327 altera o artigo 268 A do CTB e cria o chamado registro nacional de bons condutores. A lógica é simples: se o motorista não tiver nenhuma infração registrada nos 12 meses anteriores ao fim da validade da CNH, a renovação pode acontecer de forma automática, sem necessidade de passar por todo o processo presencial tradicional.
Aqui entra o ponto sensível. Se o exame toxicológico vira obrigatório na primeira habilitação A e B, ele deve fazer parte do histórico do condutor. Mas se, por falha de procedimento ou descompasso entre normas, o exame não for feito na origem, o motorista pode chegar à fase de renovação sem estar em dia com essa exigência e, ainda assim, tentar usar o benefício da renovação automática.
O risco apontado é claro: na hora de conferir a situação do exame toxicológico, a ausência do teste ou a falta da janela correta pode gerar infração de trânsito na renovação, especialmente quando o sistema cruzar a exigência legal com o histórico do condutor.
O que pode acontecer entre 2025 e 2026
O cenário fica ainda mais delicado diante do cronograma. A medida provisória tem vigência limitada e deve ser analisada pelo Congresso até 2026, podendo ser alterada ou até perder eficácia. Ao mesmo tempo, a lei 15.153 já está valendo e segue obrigando o exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação A e B.
Se nada mudar, quem não fizer o exame toxicológico como manda a lei pode ser cobrado na renovação lá na frente, justamente no momento em que o sistema verificar se todos os requisitos foram cumpridos. E, se o condutor tentar renovar sem o exame em ordem, há chance de que essa pendência seja tratada como infração.
Debate político e possibilidade de mudança na regra
Além da tensão técnica entre lei, resolução e medida provisória, existe também o debate político. Há resistência pública de autoridades do setor de transportes em relação ao custo e à conveniência do exame toxicológico, especialmente para categorias A e B.
Circulam discussões sobre a possibilidade de retirar a obrigatoriedade do exame toxicológico não apenas para a primeira habilitação A e B, mas até para outras categorias, o que ainda depende de novos movimentos no Congresso e de eventuais alterações no CTB.
Enquanto isso, o quadro oficial é este:
- A lei 15.153 está em vigor e diz que o exame toxicológico vira obrigatório na primeira habilitação A e B.
- A resolução 1020 ainda não reflete essa exigência em todos os seus procedimentos.
- A MP 1327 cria um modelo de renovação automática que pode esbarrar na falta do exame no futuro.
O que o candidato precisa fazer agora na prática
Diante de tanta mudança, o caminho mais prudente para quem está prestes a iniciar o processo de CNH é simples: considerar desde já que o exame toxicológico vira obrigatório na primeira habilitação A e B e se programar para fazê-lo dentro da janela de 90 dias.
Isso reduz o risco de:
- ter o processo travado por exigência de última hora
- enfrentar problemas na emissão da CNH
- sofrer questionamentos na renovação, quando o histórico for checado
Também é essencial acompanhar atualizações do Detran do seu estado, já que a implementação prática dessas regras pode variar no curto prazo, até que todas as normas estejam devidamente alinhadas.
Você acha que o exame toxicológico vira obrigatório na primeira habilitação A e B é um passo necessário para mais segurança no trânsito ou apenas mais custo e burocracia para quem está tentando tirar a CNH?
FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS




