Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 396/25 propõe mudanças amplas nas regras de passagens aéreas, ao garantir direito de arrependimento em até cinco dias, permitir transferência gratuita de bilhetes, autorizar alterações sem custo com antecedência mínima e limitar multas contratuais aplicadas pelas companhias
O Projeto de Lei 396/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para o direito de arrependimento, transferência de passagens, alterações de voo, cancelamentos e limites de multas, com aplicação a contratos de transporte aéreo domésticos e internacionais com origem no Brasil.
Direito de arrependimento e transferência de titularidade
Pela proposta, o consumidor poderá transferir, uma única vez e sem ônus, a titularidade da passagem aérea. A solicitação deverá ser feita até 30 dias antes da data prevista para o embarque, conforme regulamentação a ser expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil.
O texto também assegura o exercício do direito de arrependimento em até cinco dias após a confirmação da compra. Para valer, o pedido precisa ser formalizado com antecedência mínima de sete dias em relação à data prevista para o embarque, respeitando os prazos definidos no projeto.
Alterações de voo e de data sem ônus
A proposta garante ao consumidor o direito de alterar o voo e ou a data da viagem sem qualquer custo adicional. Para isso, a solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 90 dias em relação à data originalmente contratada para o embarque.
Caso a alteração resulte em diferença tarifária, o consumidor ficará responsável pelo pagamento do valor adicional correspondente.
O texto não altera os critérios de precificação das companhias, mas fixa as condições para a cobrança quando houver variação de preço.
Multas contratuais e regras de aplicação
Nos casos de transferência de passagem ou alteração de voo e data, as multas contratuais não poderão ultrapassar 50% do valor total pago pela passagem aérea. O limite se aplica às penalidades previstas nos contratos firmados entre consumidor e companhia.
A aplicação da multa deverá ser escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem. A forma de cálculo e os percentuais por faixa de antecedência serão definidos em regulamentação a ser publicada pela agência reguladora.
Cancelamentos promovidos pela companhia aérea
Quando a companhia aérea alterar ou cancelar, por qualquer motivo, o voo contratado, o consumidor poderá escolher entre alternativas previstas no projeto.
Uma delas é a alteração do voo, com possibilidade de modificar origem e ou destino.
Nessa opção, será respeitado o limite de até 200 quilômetros de distância dos locais originalmente contratados. Não haverá ônus adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária, quando aplicável ao novo trajeto.
A outra alternativa assegurada é o reembolso integral do valor pago pela passagem, devidamente corrigido, ou o fornecimento de crédito de mesmo valor, conforme livre escolha do consumidor, sem imposição por parte da empresa.
Correção de nome e cobrança de bagagem
O texto também garante a correção de erro material no contrato de transporte aéreo referente ao nome ou sobrenome do passageiro. A solicitação deverá ser feita até 72 horas antes do horário previsto para o embarque, sem cobrança adicional.
Além disso, o projeto regulamenta a cobrança pelo excesso de bagagem.Play Video
A tarifa deverá ser proporcional ao peso excedente ao limite máximo contratado, com valores divulgados previamente de forma clara e acessível nos canais da companhia aérea, evintando surpresas no embarque.
Fiscalização, sanções e abrangência
Se aprovado, o conjunto de regras será aplicado aos contratos de voos domésticos operados no território nacional e aos contratos de voos internacionais cujo aeroporto de origem esteja no Brasil.
O cumprimento será fiscalizado pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Anac.
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções administrativas. Autor do projeto, o deputado Mersinho Lucena afirma que normas atuais da Anac divergem do Código de Defesa do Consumidor, gerando litígios desnecessários para o reconhecimento de direitos.
Tramitação e próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



