A possibilidade de uma jornada reduzida para apenas quatro horas diárias volta a ganhar destaque em 2026, despertando curiosidade e até surpresa entre trabalhadores brasileiros. No entanto, diferente do que muitos imaginam, essa realidade não surgiu a partir de uma nova lei recente.
Ela já está prevista há décadas na legislação federal e se aplica a uma profissão específica, diretamente ligada à saúde e à segurança do trabalhador. Trata-se de uma regra em vigor desde 1985, criada para proteger profissionais expostos a riscos constantes no exercício da atividade e que, agora, passa a chamar a atenção em meio aos debates atuais sobre carga horária e qualidade de vida.
A lei federal nº 7.394/1985 estabelece que médicos radiologistas, técnicos em radiologia e tecnólogos em radiologia tenham uma jornada máxima de quatro horas diárias ou 24 horas semanais. A norma reconhece que esses profissionais atuam diretamente com radiações ionizantes, o que exige limites rigorosos de exposição para preservar a saúde ao longo do tempo.
Por isso, a legislação também prevê adicionais e regras específicas para o exercício da função, reforçando o caráter protetivo da medida e diferenciando essas categorias de outras áreas da saúde que seguem jornadas mais extensas.
Jornada reduzida é medida de proteção à saúde do trabalhador
A limitação da carga horária para profissionais da radiologia não está relacionada a benefícios trabalhistas comuns ou a políticas recentes de flexibilização do trabalho. A redução para quatro horas diárias foi definida como uma forma de minimizar os impactos da exposição contínua à radiação ionizante, considerada prejudicial à saúde mesmo quando controlada por equipamentos e protocolos de segurança.
Além da jornada especial, a legislação determina o pagamento de adicionais e o cumprimento de normas técnicas rigorosas, justamente por se tratar de uma atividade de risco. Essas regras colocam médicos radiologistas, técnicos e tecnólogos em radiologia em um regime diferenciado dentro da área da saúde.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO



