O seguro-desemprego funciona como salário mensal calculado pela média dos três últimos vencimentos, com mínimo de R$ 1.621 e teto de R$ 2.518,65. O benefício é pago em parcelas mensais, de três a cinco, conforme meses trabalhados, e exige dispensa sem justa causa e ausência de renda própria no Brasil.
O seguro-desemprego é apresentado como uma das principais redes de proteção para quem perde o trabalho formal no Brasil e precisa de um pagamento mensal enquanto busca recolocação. Criado nos anos 1980, ele é pago pelo INSS e tem valores reajustados em 2026 conforme o salário mínimo.
Em 2026, o piso do benefício é de R$ 1.621 e o teto pode chegar a R$ 2.518,65, com cálculo baseado na média dos três últimos salários antes do desemprego. O pagamento ocorre em parcelas mensais e a quantidade varia conforme o tempo trabalhado nos últimos três anos, o que torna essencial entender as faixas e as regras antes de solicitar.
Quanto o seguro-desemprego paga em 2026
O seguro-desemprego tem dois limites objetivos em 2026. O mínimo é o salário mínimo do ano, fixado em R$ 1.621, e o máximo é de R$ 2.518,65. Entre um extremo e outro, o valor final depende da média dos três últimos salários recebidos antes da demissão.
O benefício é pago em parcelas mensais, e cada parcela corresponde ao valor calculado pela regra da sua faixa salarial. Isso significa que dois trabalhadores desempregados no mesmo período podem receber valores diferentes, mesmo com o mesmo número de parcelas, se a média salarial anterior for diferente.
Como calcular o valor do seguro-desemprego pela média dos três últimos salários

Para chegar ao valor do seguro-desemprego, o critério informado é a média dos três últimos salários antes de ficar desempregado. Depois de apurar essa média, aplica-se a fórmula correspondente à faixa.
Até R$ 2.222,17
Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99
O valor será invariável de R$ 2.518,65
O ponto crítico é a faixa intermediária, porque ela exige dois passos: separar o excedente acima de R$ 2.222,17, aplicar 0,5 nesse pedaço e depois somar R$ 1.777,74 para fechar o valor da parcela.
Quantas parcelas o seguro-desemprego libera e como o tempo trabalhado muda tudo
O seguro-desemprego é pago em parcelas mensais e a quantidade depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos. O modelo apresentado divide o total em três faixas de tempo de trabalho.
Trabalhou até 11 meses
Recebe três parcelas
Trabalhou de 12 a 23 meses
Recebe quatro parcelas
Trabalhou 24 meses ou mais
Recebe cinco parcelas
Essa regra é determinante para o planejamento financeiro, porque define por quanto tempo o pagamento vai sustentar o período de transição até um novo emprego formal.
Quem tem direito ao seguro-desemprego segundo os critérios informados
O acesso ao seguro-desemprego depende de requisitos objetivos ligados à demissão, ao vínculo de trabalho e à situação do solicitante no momento do pedido. Os critérios listados são:
Ter sido dispensado sem justa causa
Estar desempregado quando do requerimento do benefício
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, inscrita no CEI, relativos a
Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa, na primeira solicitação
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa, na segunda solicitação
Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações
Não possuir renda própria para o sustento próprio e da família
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
O conjunto de regras é rígido, porque cruza motivo da dispensa, tempo mínimo de recebimento de salários em janelas específicas e a exigência de não ter renda própria no momento do requerimento.
Em 2026, o seguro-desemprego paga parcelas mensais com piso de R$ 1.621 e teto de R$ 2.518,65, calculadas pela média dos três últimos salários e por fórmulas que variam conforme a faixa salarial. O benefício libera de três a cinco parcelas, conforme meses trabalhados nos últimos três anos, e exige critérios como dispensa sem justa causa, desemprego no requerimento, ausência de renda própria e cumprimento de prazos mínimos de salários em janelas definidas.
Você já sabe quantos meses trabalhou nos últimos três anos e em qual faixa sua média salarial cai para estimar o seu seguro-desemprego?
FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS




