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Lei do aluguel muda: inquilinos podem permanecer no imóvel mesmo após o fim do contrato de aluguel neste país

Regras federais ampliam a proteção contra despejos e garantem permanência temporária no imóvel mesmo após o encerramento do contrato, desde que critérios legais sejam atendidos.

Inquilinos que moram nos Estados Unidos contam com proteções legais que podem impedir o despejo imediato mesmo após o fim do contrato de aluguel, conforme prevê a legislação federal.

As regras permitem que determinados grupos permaneçam no imóvel enquanto a Justiça analisa a situação, o que muda a ideia de saída automática após o término do contrato.

Segundo orientações da Oficina de Proteção Financeira do Consumidor dos Estados Unidos (Consumer Financial Protection Bureau – CFPB), o proprietário precisa recorrer obrigatoriamente ao Judiciário para iniciar qualquer despejo.

A lei proíbe a retirada forçada do inquilino sem ordem judicial, mesmo quando o contrato já terminou.

Quem tem direito à permanência

A legislação federal garante salvaguardas específicas a grupos considerados vulneráveis, com destaque para integrantes das Forças Armadas em serviço ativo.

Militares que pagam aluguel mensal inferior a U$4.214,28 não podem sofrer despejo enquanto cumprem obrigações militares, salvo quando o tribunal autoriza a medida.

A proteção também alcança os dependentes legais desses militares. Durante o período de serviço ativo, a lei impede a penhora de bens ou rendimentos para cobrança do aluguel, exceto nos casos em que exista decisão judicial específica.

Outro ponto importante envolve a suspensão das ações de despejo. Quando o proprietário ingressa com processo judicial, o militar ou seus dependentes podem pedir a interrupção do procedimento por até 90 dias.

Em determinadas situações, o próprio tribunal pode determinar essa suspensão de forma automática.

As autoridades orientam que militares procurem imediatamente o escritório de assistência jurídica ao qual estão vinculados ao receber qualquer notificação relacionada ao despejo.

Para os demais inquilinos, a legislação também assegura o direito de apresentar defesa ao tribunal.

Ao receber a notificação formal, o locatário pode explicar por escrito por que o despejo não deve ocorrer naquele momento, incluindo dificuldades financeiras e tentativas de obter auxílio habitacional.

Nesse processo, o inquilino pode informar se o proprietário buscou ou deixou de buscar programas de assistência governamental para pagamento do aluguel ou serviços essenciais.

As autoridades recomendam ainda contato direto com o secretário do tribunal para esclarecer prazos, procedimentos e direitos aplicáveis.

FONTE: PORTAL 6

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