Nova lei torna obrigatório o selo que atesta qualidade em produtos de origem animal, pescados, leite, ovos, mel e vegetal no município
A partir de agora é lei. A Câmara aprovou, ontem à noite, dia 28, em primeira votação, o texto final do projeto que instituiu o serviço de Inspeção Sanitária Municipal, o SIM. A partir de agora os produtos de origem animal e vegetal comercializados no município, inclusive em escala industrial, serão obrigados a possuir o selo que atesta as qualidades das mercadorias. A carne, por exemplo, era fiscalizada pelo IMA e passará ao Município através do SIM. Aqueles produtos de outras cidades e estados ficam isentos do selo, mas serão fiscalizados pela vigilância sanitária municipal.
O projeto iniciou sua discussão ainda em 2007, quando houve resistência dos produtores, ainda na gestão Júlio Barros (PT). Na gestão tucana de José Milton (2009-2012), entre idas e vindas à Câmara, houve a discussão de criação de um selo regional onde os produtos poderiam ser comercializados neste corredor das cidades envolvidas usando apenas uma estrutura de fiscalização e inspeção. Um TAC assinado no ano passado obrigou o município a criar o SIM.
Mudanças
Assim todos os produtos, de origem de animal, pescados, leite, ovos, mel e vegetal, somente serão comercializados com o Selo SIM. GMI fará um levantamento das atividades e cadastramento de toda a rede de comércios local. A inspeção e fiscalização sanitária poderão ser feitas em parcerias e Cooperação técnica com universidades, Estado ou Governo Federal ou mesmo na formação de consórcios regionais para facilitar como também criação de uma estrutura única compartilhada, reduzindo custos.
A criação do SIM promoverá preservação da saúde dos consumidores como também o meio ambiente, já que as instalações das empresas, propriedades rurais, laticínios, entrepostos, abatedouros e comércios serão fiscalizados, desde o preparo, conservação até a industrialização, como também orientados a manter a qualidade sanitária dos produtos. E também papel da estrutura do SIM promover campanhas educativas juntos aos consumidores e produtores.
Para cumprimento integral da lei, que agradou os produtores e empresários do setor, o prefeito fará um Decreto de Regulamentação, com classificação do comércio, condições e exigências para o registro, higiene, obrigações, fixação dos tipos e padrões, etc.
Penalidades
As infrações previstas na lei estão dividas entre advertência, apreensão, suspensão das atividades, interdição. O decreto regulamentará os casos de adulterações, fraudes ou falsificações. As multas variam entre R$110,00 até quase R$1.800,00 dependendo da gravidade da infração.
Validade
Ficou determinado que será concedido 90 dias para os estabelecimentos e comércios adaptarem após a promulgação da lei pelo prefeito Ivar. O prazo poderá prorrogado no máximo uma vez por igual período, mediante requerimento a GMA. Um conselho de Inspeção Municipal será criado, com a participação de representantes de diversos setores da prefeitura, produtores, sindicato rural, OAB, comerciantes para fiscalizar, sugerir mudanças, debater e definir assuntos ligados a execução e aprimoramento da nova lei. Uma cartilha será elaborada contendo as normas da nova lei e o decreto de regulamentação para orientar os produtores, comerciantes sobre a inscrição do SIM.
Fotos:Reprodução/CORREIO DE MINAS