O direito do cidadão de pagar apenas por serviços públicos que efetivamente recebe pode virar lei em Ouro Branco. Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 66/2026, que institui hipóteses específicas de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis edificados localizados em vias desprovidas de infraestrutura urbana mínima ou que sofram com a inoperância de serviços essenciais.A proposta, protocolada pelo vereador Neymar Magalhães Meireles no dia 19 de março de 2026, baseia-se diretamente nas diretrizes do Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ambas as instâncias jurídicas reconhecem que a ausência de infraestrutura descaracteriza a zona urbana e afasta o fato gerador do imposto.O que é considerado “Infraestrutura Mínima”?
De acordo com o texto do projeto, para que um imóvel sofra a incidência regular do IPTU, a via pública correspondente deve contar com a existência efetiva, regular e funcional de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos implantados ou mantidos pelo Poder Público como pavimentação asfáltica ou outro pavimento definitivo sistema público de drenagem pluvial em funcionamento, meio-fio e sarjeta; iluminação pública regular e rede pública de esgotamento sanitário (ou sistema equivalente municipal).O projeto esclarece que melhoramentos realizados exclusivamente por iniciativa privada não anulam o direito à isenção dos moradores, a menos que tais obras tenham sido incorporadas formalmente ao patrimônio do município. Além disso, a inoperância de um serviço equivale à sua total ausência para fins de benefício fiscal.
Quem tem direito e quem fica de fora?
O benefício aplica-se exclusivamente a imóveis edificados de uso residencial, comercial, institucional ou misto. O parágrafo único do artigo 6º define como edificado qualquer imóvel com construção existente e identificável, mesmo que esteja pendente de regularização documental.
Por outro lado, o projeto cria uma barreira rígida contra a especulação imobiliária ao excluir expressamente os lotes não edificados (lotes vagos). Proprietários de terrenos sem construção não farão jus à isenção, mesmo se a rua estiver completamente sem infraestrutura ou interditada. Imóveis interditados devido a irregularidades provocadas pelo próprio contribuinte também foram vetados da medida.
Como funcionará o reconhecimento e os prazos
A concessão do benefício não será automática. O contribuinte interessado deverá protocolar um requerimento junto à prefeitura seguindo os prazos e procedimentos previstos no Código Tributário Municipal (CTM).
A isenção terá caráter temporário e declaratório, limitando-se ao exercício fiscal vigente ou ao período em que persistir a falta ou suspensão das infraestruturas públicas. Caso a prefeitura execute as obras necessárias e restabeleça a infraestrutura mínima, o imposto voltará a ser cobrado automaticamente no ano seguinte.
Impacto Orçamentário e LRF
Por tratar-se de uma renúncia de receita fiscal, o projeto respeita estritamente os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscais (Lei Complementar nº 101/2000). Seus efeitos financeiros só começarão a valer no ano subsequente ao de sua publicação, dependendo obrigatoriamente da estimativa de impacto orçamentário apresentada pelo Executivo na Lei Orçamentária Anual; demonstração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e medidas de compensação financeira (como aumento de outras receitas ou redução de despesas) previstas no orçamento municipal.”Trata-se de uma medida proporcional, técnica e socialmente justa, que fortalece a legitimidade da tributação municipal e a confiança do cidadão”, defendeu o vereador Neymar Meireles na justificativa do projeto. A matéria aguarda os pareceres das comissões internas da Câmara para posterior discussão no plenário.




