Decisão aponta abuso do poder do empregador e dano moral ao funcionário.
Justiça do Trabalho condenou uma farmácia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor que foi obrigado a retirar a barba e o bigode para continuar no emprego, em Belo Horizonte. Segundo o trabalhador, ele sofria pressão constante do gerente por causa dos pelos do rosto.
O vendedor relatou que, durante cerca de um ano, era cobrado diariamente para se barbear.
Em um dos episódios, afirmou que foi obrigado a assinar uma advertência, com a exigência de retirar a barba e o bigode, sob ameaça de demissão por justa causa.
O funcionário contou que chegou a raspar a barba, mas disse que se sentiu humilhado, perdeu a autoestima e a própria identidade.
Ele também afirmou que outros colegas usavam barba, mas apenas ele foi advertido formalmente.
O que disse a empresa
Na defesa, a farmácia negou perseguição e afirmou que o vendedor nunca foi obrigado a tirar totalmente a barba.
A empresa alegou ainda que, caso houvesse problemas, o trabalhador poderia ter recorrido aos canais internos.Entendimento da JustiçaAo analisar o caso, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que proibir o uso de barba sem justificativa ultrapassa os limites do poder do empregador.





