O trabalho remoto vem deixando de ser um benefício pontual para se tornar um direito assegurado a grupos específicos de trabalhadores no Brasil. Novas regulamentações reforçam o home office como ferramenta de inclusão, proteção social e adaptação do ambiente profissional a diferentes realidades.
A proposta é permitir que o trabalho seja realizado à distância sempre que as funções forem compatíveis, sem prejuízo das atividades. O modelo tem sido adotado principalmente para reduzir barreiras físicas, facilitar a rotina de quem enfrenta limitações de mobilidade ou vive fases como a gestação e o período de amamentação.
Quem pode ter direito ao teletrabalho
Entre os principais beneficiados estão pessoas com deficiência, servidoras gestantes e lactantes. Para trabalhadores com deficiência, o home office pode ser concedido em percentuais variáveis da jornada, definidos após avaliação técnica, podendo chegar a até 90% do tempo de trabalho remoto em casos mais graves.
Gestantes, especialmente em situações de gravidez de risco, e lactantes também entram na lista de prioridade. Em geral, o direito se estende até os primeiros meses de vida do bebê, mediante comprovação e análise. Mesmo no regime remoto, o servidor pode ser convocado para reuniões ou atividades presenciais.
O acesso ao teletrabalho depende de solicitação formal, apresentação de laudos médicos ou documentos e análise da compatibilidade das funções exercidas. O desempenho profissional segue sendo avaliado, e o retorno ao trabalho presencial pode ocorrer se houver queda de rendimento.
Além de normas locais, o tema é amparado por legislações e resoluções nacionais, como a Lei nº 14.457/2022, que prioriza o teletrabalho para gestantes e lactantes, e regras que garantem preferência a pessoas com deficiência ou cuidadores de dependentes.
O caso já é uma realidade para os servidores públicos de Belo Horizonte. A prefeitura da capital mineira publicou decreto que regulamenta o home office como medida de acessibilidade e proteção à maternidade no serviço público municipal.





