A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete publicou o Edital de Leilão Público Eletrônico nº 001/2025, que prevê a alienação de 77 bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal. A medida está amparada pela Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e tem como finalidade a captação de recursos para novos investimentos e a racionalização do uso dos bens públicos. De acordo com o Termo de Referência, os imóveis foram previamente analisados e classificados como inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis por comissão designada por meio da Portaria nº 405/2025. A mesma comissão realizou a avaliação técnica que definiu os valores mínimos de venda de cada lote.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sob o regime “ad corpus”. Dessa forma, não serão aceitas reclamações posteriores quanto a metragem, características físicas ou condições de conservação. A responsabilidade por eventuais regularizações, desocupação dos imóveis e lavratura da escritura será integralmente do arrematante. O edital estabelece que todos os custos decorrentes da transferência de propriedade, como ITBI e taxas cartoriais, deverão ser pagos pelo comprador. Também é exigida a observância das normas legais relacionadas à saúde, ao meio ambiente e à segurança.
O pagamento do valor arrematado deverá ser realizado à vista, logo após a sessão pública, exclusivamente por meio da Guia de Arrecadação Municipal (GAM). Não será aceita outra forma de pagamento. O descumprimento dessa exigência ou a desistência da arrematação acarretará aplicação de multas que variam de 5% a 25% do valor do lance final. Entre as sanções administrativas previstas estão o impedimento de participar de licitações pelo prazo de até três anos e, em situações mais graves, a declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Compete ao leiloeiro oficial conduzir a sessão eletrônica, emitir a GAM, lavrar a ata do leilão e expedir a nota de arrematação. O processo é complementado pela minuta do Termo de Compromisso de Arrematação e pelo Contrato de Compra e Venda, que integram os anexos do edital. A administração municipal destaca que o leilão eletrônico reforça os princípios da transparência, da competitividade e da eficiência na gestão do patrimônio público, assegurando que os bens desafetados tenham destinação adequada e gerem retorno ao município.





