As declarações devem ser enviadas pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Os contribuintes têm até esta quinta-feira (19), para aderir e declarar ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), da Receita Federal. O programa permite atualizar o valor de bens já declarados ou regularizar recursos que não foram informados corretamente a fiscalização, em duas modalidades.
Na opção “Atualização”, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), pessoas físicas e jurídicas podem atualizar o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado será tributada em 4% pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para pessoas jurídicas, a diferença será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.





