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Exclusão do ISS da base do PIS e Cofins, promete aliviar R$ 40 bilhões no bolso do contribuinte, vira pauta quente no Senado, colocando Governo Federal, empresas brasileiras em lados opostos e impactando a tributação no Brasil

Tributação do ISS da base do PIS e Cofins, chega à reta final no STF, coloca Governo Federal e empresas frente a frente no Brasil e promete um alívio de R$ 40 bi para o bolso do contribuinte.

STF, tributação e ISS: uma decisão que pode mexer com bilhões no Brasil. A discussão sobre tributação envolvendo ISSPIS e Cofins voltou com força total ao STF, colocando o Governo Federal, advogados tributaristas e empresas brasileiras em lados opostos. O que está em jogo não é apenas uma tese jurídica sofisticada. Estamos falando de um possível impacto de quase R$ 40 bilhões para o contribuinte no Brasil.

O ponto central é simples de entender, mas enorme em consequências: o ISS, imposto municipal, deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, que são tributos federais? Se o Supremo decidir que não, a estrutura de arrecadação sobre serviços pode mudar de forma relevante.

Para quem quiser acompanhar oficialmente, o andamento processual pode ser consultado diretamente no portal do STF.

A origem do debate: o efeito da “Tese do Século”

A controvérsia ganhou força depois do julgamento histórico em que o STF decidiu excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins — caso conhecido como “Tese do Século”. Na época, o Supremo entendeu que imposto não é receita da empresa, mas valor que apenas transita pelo caixa.

O precedente foi firmado no RE 574.706 (Tema 69), disponível no próprio portal do STF

A partir dessa decisão, diversos processos envolvendo o ISS passaram a aplicar o mesmo raciocínio. Afinal, se o ICMS não compõe faturamento, por que o ISS deveria compor?

Mas em 2019, o ministro Dias Toffoli indicou que o caso do ISS teria diferenças relevantes. Com isso, o STF abriu julgamento específico para analisar o imposto municipal separadamente.

Um julgamento longo, interrompido e cheio de reviravoltas

O julgamento começou em agosto de 2020. O relator, ministro Celso de Mello, votou a favor do contribuinte, defendendo que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Logo depois, houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O processo ficou parado.

Em 2021, no plenário virtual, o placar terminou empatado em 4 a 4:

Contra os contribuintes: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
A favor: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Quando o caso parecia perto de uma conclusão, o ministro Luiz Fux pediu destaque, levando o tema ao plenário presencial. Novo adiamento.

Em agosto de 2024, o julgamento foi retomado presencialmente. André Mendonça votou acompanhando o relator, a favor do contribuinte. Gilmar Mendes votou contra.

O placar ficou em 5 a 5.

Faltava apenas o voto de Luiz Fux.

Como afirmou o advogado Luiz Roberto Peroba:

“Para nós tributaristas, o voto do André Mendonça era o voto decisivo, porque ninguém conhecia a visão dele, porque ele não tinha votado no julgamento de 2017 do ICMS. Quando ele votou favorável e ficou 5 a 5, a expectativa era de uma vitória do contribuinte, porque o único voto que faltava era do Fux, que havia votado favorável aos contribuintes em 2017.”

Antes do voto final, porém, a sessão foi suspensa.

A tentativa do Governo Federal de reiniciar o julgamento

Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o Governo Federal, ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Informações institucionais da AGU podem ser consultadas aqui.

A estratégia buscava concentrar todas as discussões sobre inclusão ou exclusão de tributos na base de contribuições federais em um único julgamento. Se aceita, a medida poderia desconsiderar votos já proferidos por ministros aposentados e reiniciar o placar.

Dos cinco votos favoráveis ao contribuinte, três foram dados por ministros que já deixaram a Corte.

Com a decisão do ministro Edson Fachin de pautar novamente o julgamento para o dia 25, a leitura predominante entre advogados tributaristas é que o risco da manobra diminuiu. Ainda assim, o clima segue de incerteza.

O impacto bilionário para o contribuinte e para o Brasil

Segundo estimativas do próprio Governo Federal, uma decisão favorável pode gerar devoluções de aproximadamente R$ 37 bilhões.

Esses valores podem retornar às empresas por meio de:

  • Precatórios, que podem ser negociados;
  • Créditos tributários para compensação ao longo dos anos.

Em um cenário de pressão fiscal e busca por aumento de arrecadação, essa possível devolução representa impacto relevante nas contas públicas.

O setor de serviços, que responde por mais de 70% do PIB brasileiro segundo o IBGE, seria amplamente afetado. Dados econômicos podem ser consultados no site oficial do IBGE:

Mesmo vencendo, o contribuinte pode não levar tudo

Existe ainda a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.

Ao votar, o ministro André Mendonça sugeriu que, caso a tese seja vencedora, seus efeitos possam ser limitados no tempo. Isso significa que o contribuinte poderia ganhar a tese, mas não receber integralmente valores retroativos.

A modulação está prevista na Lei 9.868/1999 e já foi aplicada em outros julgamentos tributários relevantes.

O que realmente está em jogo

A decisão do STF vai além de um debate técnico sobre base de cálculo. Ela envolve segurança jurídica, arrecadação e coerência do sistema tributário brasileiro.

De um lado, o Governo Federal busca preservar receitas.
De outro, contribuintes defendem que imposto não é faturamento e não pode servir de base para outro tributo.

Se o placar final for 6×5 a favor do contribuinte, o Brasil pode assistir a mais um capítulo marcante na história da tributação nacional.

Agora a pergunta é: o julgamento finalmente será concluído?

E você, o que pensa sobre essa disputa no STF? O ISS deve ou não sair da base do PIS e da Cofins?
Essa decisão pode mudar a tributação no Brasil de forma estrutural. Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este conteúdo com outros profissionais e advogados que acompanham o tema. O debate qualificado fortalece o ambiente jurídico e empresarial.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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