A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete encaminhou à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete resposta oficial ao Requerimento nº 14/2026, de autoria do vereador Pedro Américo de Almeida, que solicita fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 5.187/2010. A legislação determina que postos de serviços de abastecimento de combustíveis devem demarcar faixa para pedestres nas calçadas limítrofes, garantindo circulação segura, especialmente para pessoas com deficiência. A norma foi posteriormente atualizada pelas Leis nº 5.552/2013 e nº 6.018/2020.
De acordo com o parecer emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, o tema já está sendo acompanhado no âmbito do Inquérito Civil Público do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG nº 02.16.0183.0022086/2023-85), instaurado para apurar as condições dos passeios públicos vinculados aos postos de combustíveis no município.
Segundo o Executivo, durante o procedimento administrativo foram realizadas notificações formais aos estabelecimentos, concedendo prazo para apresentação de informações. Em 30 de setembro de 2025, também foi promovida uma reunião com representantes do setor, com registro em ata, na qual foram definidas diretrizes para adequação dos passeios e demais medidas relacionadas à acessibilidade.
A Secretaria informou ainda que o acompanhamento continua em andamento, com monitoramento técnico das adequações e adoção das providências cabíveis conforme a legislação municipal vigente.O parecer destaca que a responsabilidade pela implantação e regularização da acessibilidade nos passeios é do proprietário do lote ou da edificação, conforme previsto no artigo 1º, §4º, da Lei Municipal nº 5.106/2009, com redação dada pela Lei nº 6.186/2023. Por fim, a Secretaria reafirmou o compromisso com a promoção da acessibilidade urbana e com o cumprimento da legislação, destacando que atua de forma técnica, isonômica e responsável na condução do tema.




