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Desembargador afastado pelo CNJ seguirá recebendo salário; em janeiro foram R$ 164 mil

O desembargador Magid Nauef Láuar, responsável pela sentença que inocentou um homem acusado de abusar de uma criança de 12 anos, foi afastado cautelarmente de suas funções no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas continuará recebendo o subsídio integral. Os pagamentos devem continuar pelo menos até que a investigação sobre a conduta do magistrado, acusado de violência sexual, seja concluída. A informação foi confirmada pelo tribunal nesta sexta-feira (27/2). “O TJMG recebeu uma representação noticiando os fatos em questão e também instaurou procedimento administrativo para a apuração de eventual falta funcional, nos termos da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O art. 15 da mesma norma prevê que, em caso de afastamento cautelar, fica assegurado ao desembargador o recebimento do seu subsídio integral”, diz nota da entidade. Em janeiro, o desembargador recebeu R$ 164 mil, conforme tabela do Conselho Nacional de Justiça. Ainda conforme o dado, ele teria recebido cerca de R$ 145 mil líquidos. Os valores somam o salário, de aproximadamente R$ 41 mil, com outras verbas e auxílios que ultrapassam a casa dos R$ 120 mil.

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tornou-se alvo de investigações após uma série de denúncias de abuso sexual e assédio virem à tona, totalizando ao menos cinco possíveis vítimas até o momento, incluindo relatos de ex-estagiárias e até de um primo do magistrado, que afirmou ter sofrido uma tentativa de abuso aos 14 anos de idade.

O TJMG informou que, durante o afastamento, irá convocar um magistrado de primeiro grau para substituir o desembargador na relatoria dos processos e na atuação na 9ª Câmara Criminal, de forma a manter o andamento dos julgamentos.De acordo com o tribunal, desde a última segunda-feira (23/2) foi recebida uma representação relatando os fatos que deram origem à apuração. A partir disso, foi instaurado procedimento administrativo para investigar eventual falta funcional, conforme previsto na Resolução nº 135/2011 do CNJ.

Em nota, o TJMG afirmou que cumpre integralmente as determinações do Conselho Nacional de Justiça e reforçou o compromisso com a legalidade e com a apuração dos fatos.

Confira a nota na íntegra:

Nota – Afastamento de desembargador

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou conhecimento, nesta sexta-feira (27/02), da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar. Equipe formada por integrantes CNJ e da Polícia Federal (PF) compareceu à sede do Tribunal nesta tarde para o cumprimento de diligências.

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Durante o afastamento do desembargador, será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação na 9ª Câmara Criminal, para a continuidade do trabalho e dos julgamentos.

Desde a última segunda-feira (23/02), o TJMG recebeu uma representação noticiando os fatos em questão e também instaurou procedimento administrativo para a apuração de eventual falta funcional, nos termos da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O art. 15 da mesma norma prevê que, em caso de afastamento cautelar, fica assegurado ao desembargador o recebimento do seu subsídio integral.

O Tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo  todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.

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