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Urbanicidade – “O Xadrez do Supremo e a PEC 241”

Com o titulo “Xadrez do Supremo e a PEC 241” o jornalista e blogueiro Luis Nassif escreveu e publicou o seguinte artigo (aqui: http://jornalggn.com.br/noticia/xadrez-do-supremo-e-a-pec-241) que transcrevo abaixo, no intuito de demonstrar que as discussões a nível nacional estão muito, mas muito mais além do que a grande mídia publica. Como segue.

“Peça 1 – Carmen Lucia e o oportunismo institucional brasileiro

Duas medidas temerárias da Ministra Carmen Lúcia, nova presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), mostram que a corte suprema volta se alinhar à mediocridade institucional brasileira, que já domina o Executivo e o Congresso.

O país está nas mãos ou de figuras suspeitas, ou, como parece ser o caso da Ministra, dos sem-noção.

A primeira medida foi colocar o Supremo como mediador de problemas de segurança nacional e convocar o Ministério da Defesa e as Forças Armadas para discutir a questão. Esse assunto abordarei em um próximo Xadrez, mas demonstra uma irresponsabilidade institucional ampla, que só pode ser explicada pelo açodamento e despreparo da Ministra.

A segunda, o apoio, em nome pessoal – mas falando na condição de presidente do Supremo – à PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 241.

Peça 2 – o Supremo como guardião dos direitos fundamentais

Recentemente, o Ministro Ricardo Lewandowski definiu o século 21 como o século do Judiciário. Dizia ele que, após os direitos fundamentais terem se consolidado no século 20, no 21 haveria o avanço dos direitos das minorias, da busca da igualdade de gêneros, raças e condição social.

Ora, a arena central para discutir direitos difusos é o orçamento público. É dele que advém os recursos para educação, saúde, defesa das minorias e até para o próprio funcionamento do Sistema de Justiça.

Segundo muito autores, a PEC 241 – do limite nominal de gastos – é uma ameaça frontal aos direitos fundamentais. Se faltarem recursos para saúde, educação, para o combate à fome, poderá jogar o país em um cataclismo social. E não dá para agir após o fato consumado. Os efeitos dos cortes de recursos à saúde só se manifestam após o ocorrido, na forma das epidemias, da ampliação das doenças, das estatísticas de doenças e óbitos. E estatísticas revelam o que já ocorreu, o fato consumado. Portanto, está em jogo o destino de milhões de brasileiros.

Se o Supremo se pretende, de fato, o protagonismo civilizatório, não haverá como não se pronunciar sobre essa ameaça, antes que se concretize, não da forma superficial e irresponsável de Carmen Lúcia, mas através de audiências públicas, convocando especialistas para esmiuçar o tema.

Há plenas condições de estimar os efeitos da AP 241 sobre os gastos com saúde e educação, assim como as consequências para o setor de uma redução expressiva dos recursos previstos.

Peça 3 – a economia como uma ciência ética

O segundo passo seria questionar o poder dos economistas em se apropriar da definição do mais relevante tema político de um país: a divisão do bolo orçamentário.

Ao contrário do que supõe o Ministro Luís Roberto Barroso – outro que se apressou em hipotecar apoio cego à 241 – a economia não é uma ciência neutra, nem aética, nem exata. Nem uma religião só aberta a iniciados.

Ela trata da distribuição da riqueza, da divisão do orçamento, dos preços internos vs os preços internacionais, trata do emprego, das políticas sociais e dos direitos fundamentais. E se pretende ciência, estando, portanto, sujeita a testes de racionalidade, de interpretação de correlações visando checar os objetivos prometidos.

Mesmo as medidas ilegítimas precisam ser legitimadas com a promessa do retorno social em um ponto qualquer do futuro, como foi o mantra do pote de ouro no fim do arco-íris para quem faz a “lição de casa” – que voltou a ser invocado com a PEC 241.

Não existe uma resposta única para determinados problemas – inflação, contas fiscais, contas externas. Justamente por isso, cada decisão precisa explicitar a relação custo-benefício, inclusive na comparação com políticas alternativas.

Peça 4 – as causas do aumento da dívida pública

Passo 1 – o peso dos juros

O primeiro ponto a se considerar é sobre os fatores que mais pesam na dívida pública, já que o objetivo final da PEC 241 é o da estabilização da relação dívida/PIB. Os juros respondem por 8% do PIB; despesas com educação e saúde não passam de 1,4% e 1,7% do PIB. Os juros beneficiam 70 mil pessoas; as despesas com saúde e educação atende a milhões de brasileiros, além de ser peça central para o desenvolvimento do país.

Na economia, há escolas que tratam a moeda como uma constante, em torno da qual se subordinam todos os outros fatores econômicos. E há os que tratam moeda e câmbio como um elemento a mais na busca do equilíbrio econômico.

Para ajudar no raciocínio dos sábios Ministros da Corte Suprema: nenhum economista estrangeiro sério, de nenhuma escola, do mais intimorato monetarista ao neoliberal mais empedernido, consideraria normal um modelo em que os juros queimam anualmente o equivalente a 8% do PIB. Ou que se necessite de uma taxa real de juros de mais de 7% ao ano a pregtextod e debelar a inflação.

Se os juros têm esse peso na composição da dívida e do déficit, é questão de perguntar: a manutenção dos juros no nível atual é imprescindível para o funcionamento da economia?

Aí se entraria na segunda parte da questão.

Passo 2 – o papel dos juros

Hoje em dia, a maior justificativa teórica para juros altos vem da chamada teoria das metas inflacionárias, que define uma relação entre expectativa futura de inflação e taxa de juros. Se aumenta a expectativa futura de inflação, há um aumento mais que proporcional da taxa Selic, de maneira a ampliar o ganho dos rentistas.

Hoje em dia, a expectativa é de 4,5% em 2017 para uma Selic de 14,25%. A diferença corresponde aos juros reais, de longe a mais alta do planeta.

A lógica por trás dos juros altos é a seguinte:

     1.Com mais juros, há menor demanda por crédito, por compras, por capital de giro.

  1. Com menos demanda, os preços tendem a cair.

E há inúmeros argumentos contrários:

  1. Quando o PIB cai 5%, não se pode atribuir a inflação ao excesso de demanda. Portanto, não há nenhuma justificativa para manter juros elevados com PIB em queda.

  1. Choque de juros combate inflação de demanda. Nos últimos anos, a inflação brasileira tem sido de oferta (seca, quebra de safras), de origem externa (elevação de preços de commodities), inercial (inflação do passado corrigindo contratos futuros), fatores que não são afetados por políticas de juros.

  1. Portanto, a política monetária serve apenas para sugar o orçamento, promover a concentração de riqueza e desviar recursos que deveriam ir para infraestrutura ou para o atendimento das necessidades básicas da população.

Se o Ministro Barroso substituísse a fé cega pela razão, convocaria uma audiência pública com economistas que sustentam que a PEC 241 desmantelará a saúde e os que garantem que promoverá o desenvolvimento.

Aí poderia esclarecer algumas dúvidas econômicas:

Por que razão, praticando os mais altos juros do planeta, o sistema de metas inflacionárias não logrou dominar a inflação?

Os economistas dirão que é porque a inflação brasileira é influenciada por choques de oferta (secas, quebras de safra), pelas cotações internacionais (para as commodities), por contratos indexados à inflação passada.

Os críticos da política monetária dirão que o modelo de dívida pública (com títulos indexados à expectativa de inflação futura) induz o mercado a sempre puxar para cima das expectativas inflacionárias, para ampliar seus ganhos.

Com a ajuda de assessores, ou de outros economistas convidados para a consulta pública, o Supremo poderia conhecer políticas alternativas e saídas para os problemas estruturais apontados.

Poderia comparar o impacto da Selic sobre o custo do crédito com medidas em que o Tesouro, em vez e pagar, ganha: como por exemplo, impor um IOF salgado sobre as operações de crédito; ou reduzir os prazos dos financiamentos; ou exigir um pagamento à vista maior.

Ou poderia montar um estudo hipotético da infraestrutura brasileira, se nela fossem aplicados os recursos oriundos da sobretaxa utilizada pelo Banco Central na definição da taxa Selic.

 

Passo 3 – as amarras ideológicas

Nem se pense que a 241 nasce exclusivamente das maldades da era Temer. A proposta de desvinculação das despesas obrigatórias vem do governo Dilma Rousseff, apesar das constatações de que o crescimento das despesas aumentou por conta das isenções fiscais irresponsáveis concedidas no período anterior (clique aqui).

Os governos Lula e Dilma reduziram a taxa de juros básica da economia em relação aos crimes monetários do governo FHC – que chegou a bancar taxas de 45% ao ano -, mas jamais tiveram coragem política de romper com o nó górdio das taxas.

Uma posição firme do Supremo poderia obrigar o governo Temer a fazer, por obrigação legal, o que os demais não fizeram, por receio político.”

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