Sentença rejeita ação que pedia cassação da vereadora e afirma que votação modesta não pode ser transformada em presunção de fraude
Gina Costa segue acumulando vitórias em uma trajetória política que, mais de uma vez, precisou ser defendida também fora das urnas.
A vereadora de Lafaiete venceu mais uma disputa na Justiça Eleitoral. Em sentença assinada pelo juiz eleitoral Wilson Duarte Tavares, foram julgados improcedentes os pedidos de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pelo Partido Liberal. O mandato conquistado por Gina nas eleições de 2024 foi mantido integralmente.
A ação sustentava, entre outros pontos, suposta fraude à cota de gênero na chapa do Mobiliza e abuso de poder econômico. Depois da produção de provas, depoimentos e análise dos documentos, porém, as acusações não se sustentaram. O próprio Ministério Público Eleitoral opinou pela total improcedência dos pedidos, por considerar que não havia provas inequívocas de fraude à cota de gênero nem de abuso de poder econômico.
Um dos pontos mais importantes da sentença toca justamente numa questão que costuma acompanhar candidaturas menores: o número de votos.
A Justiça Eleitoral deixou claro que votação reduzida não significa candidatura fictícia. Segundo a decisão, transformar uma votação modesta em presunção automática de fraude seria juridicamente inadequado. É necessário observar se houve campanha, participação efetiva e intenção real de disputar a eleição.
No caso analisado, a conclusão foi de que as candidatas tiveram votos, fizeram campanha dentro de suas possibilidades, receberam e distribuíram material e demonstraram participação no processo eleitoral.
A sentença vai além
Ao tratar especificamente de Gina Costa, o juiz registra que ela foi a única mulher eleita pela chapa, realizou “campanha efetiva” e obteve a “legítima confiança de seus eleitores”. A decisão ressalta ainda que retirar do Parlamento uma mulher que venceu nas urnas poderia produzir justamente o efeito contrário ao objetivo da política de participação feminina.
Também não prosperou a acusação de abuso de poder econômico. A Justiça não encontrou prova de distribuição gratuita de alimentos ou bebidas no evento de lançamento da candidatura, nem de arrecadação de valores posteriormente utilizados na campanha. A sentença afirma que presunções não são suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.
Ao final da análise, o juiz concluiu que não houve demonstração de irregularidade com gravidade capaz de comprometer a legitimidade das urnas ou justificar cassação e inelegibilidade.
Para Gina Costa, o resultado acrescenta mais um capítulo a uma vida pública em que questionamentos judiciais já apareceram outras vezes. O que poderia ser usado para fragilizá-la acaba produzindo efeito inverso: cada decisão favorável reforça sua permanência na política.
Gina pode não ter construído sua trajetória com votações gigantescas. Mas eleição não se mede apenas pelo tamanho do número. Mede-se também pela validade de cada voto.
E, desta vez, a Justiça Eleitoral foi especialmente clara: o mandato continua exatamente onde os eleitores decidiram colocá-lo.




