A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, orienta as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), sobre a mudança no sistema de emissão dos documentos fiscais, que passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou o prazo anteriormente previsto para 1º de setembro de 2026. Com a mudança, os contribuintes abrangidos deverão emitir suas notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, ficando vedada a utilização do sistema municipal para essa finalidade a partir da data estabelecida.
O Município de Conselheiro Lafaiete já antecipou a autorização de acesso ao ambiente nacional, permitindo que as empresas realizem os procedimentos necessários antes do início da obrigatoriedade.
Como será feita a emissão das notas fiscais?
A emissão da NFS-e poderá ser realizada por diferentes meios, conforme a necessidade e a estrutura de cada empresa:
- Emissor Web: diretamente pelo portal nacional da NFS-e;
- Aplicativo móvel: conforme as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma;
- Sistema próprio ou ERP: por meio de integração com a API da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SEFIN Nacional).
As empresas que atualmente emitem suas notas diretamente pelo sistema da Prefeitura deverão acessar o ambiente nacional, conferir os dados cadastrais e verificar as condições de acesso à plataforma.
O acesso poderá ser feito por meio da conta Gov.br, de usuário e senha ou de certificado digital, conforme as opções disponibilizadas pelo sistema.
No primeiro acesso por usuário e senha, a pessoa jurídica deverá ter em mãos o CNPJ da empresa, o CPF e a data de nascimento do responsável perante a Receita Federal, além de um endereço de e-mail válido. Durante a validação da identidade, também poderão ser solicitados dados complementares, como informações da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou do Título de Eleitor, conforme o caso.
O portal oficial está disponível em: Emissor Nacional da NFS-e .
Empresas que utilizam sistemas próprios devem procurar seus fornecedores
As empresas que emitem notas fiscais por meio de sistemas próprios, softwares contratados ou plataformas de gestão empresarial (ERP) devem entrar em contato com seus fornecedores para confirmar se as soluções estão preparadas para a integração com o padrão nacional da NFS-e.
A adequação envolve a utilização dos layouts e das regras técnicas nacionais, a transmissão das informações por meio das APIs disponibilizadas pela SEFIN Nacional e o atendimento aos requisitos de autenticação e certificação digital aplicáveis.
A documentação técnica do sistema nacional prevê requisitos específicos para a integração, incluindo o uso de certificados digitais, conforme as regras estabelecidas para cada modalidade de comunicação.
Por isso, a recomendação é que as empresas verifiquem antecipadamente a compatibilidade de seus sistemas, evitando dificuldades na emissão das notas fiscais após o início da obrigatoriedade.
Atenção às mudanças relacionadas à Reforma Tributária
Outro ponto importante é a adequação dos sistemas às mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, especialmente em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O leiaute da NFS-e Nacional vem sendo atualizado para contemplar as informações relacionadas aos novos tributos. Dessa forma, empresas que utilizam sistemas próprios ou contratados também devem acompanhar as atualizações disponibilizadas pelos fornecedores de software.
É importante destacar que a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional, a partir de novembro de 2026, não deve ser confundida com o início dos efeitos das regras relativas ao IBS e à CBS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, previsto para 1º de janeiro de 2027, conforme as normas aplicáveis.
O que muda a partir de 1º de novembro?
Até o momento da mudança, os contribuintes podiam emitir suas notas fiscais de serviço pelo sistema disponibilizado pelo Município, conforme as regras vigentes. A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas abrangidas pela obrigatoriedade deverão utilizar exclusivamente o ambiente nacional para essa finalidade.
As notas emitidas no sistema nacional terão suas informações compartilhadas com a Administração Tributária Municipal por meio da estrutura da NFS-e Nacional.
A Prefeitura reforça que, após iniciar a emissão das notas fiscais pelo Emissor Nacional, o contribuinte não deverá utilizar o sistema municipal para a mesma finalidade, a fim de evitar duplicidade de lançamentos.
Confira as orientações antes do prazo
Para se preparar para a mudança, a Prefeitura recomenda que as empresas abrangidas pela obrigatoriedade:
- Acessem o Emissor Nacional da NFS-e;
- Confiram os dados cadastrais da empresa e do responsável;
- Realizem um teste de acesso à plataforma;
- Verifiquem se o sistema próprio ou contratado está adequado ao padrão nacional;
- Entrem em contato com o fornecedor de software, quando necessário;
- Acompanhem as atualizações relacionadas à Reforma Tributária.
Em caso de dificuldade para acessar o Sistema Nacional de Emissão de NFS-e, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem entrar em contato com a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete pelo e-mail [email protected].
A Prefeitura orienta os contribuintes a não deixarem os procedimentos para a última hora, garantindo tempo hábil para a regularização do acesso e a adequação dos sistemas antes do início da obrigatoriedade, em 1º de novembro de 2026.



